Justiça reconhece parceria comercial e nega vínculo entre mecânico e oficina
Ficou comprovado que o trabalhador utilizava a estrutura da empresa, suas próprias ferramentas e recebia 50% de comissão por serviço realizado, e não um pagamento mensal fixo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu a existência de uma parceria comercial entre um mecânico e uma oficina mecânica, negando o vínculo empregatício anterior à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A decisão, seguindo o voto da relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, reformou a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, no interior do Estado.
O entendimento do Tribunal foi de que não estavam presentes os requisitos caracterizadores de uma relação de emprego na prestação de serviços do mecânico antes do registro do vínculo. Ficou comprovado que, durante o período em questão, o trabalhador utilizava a estrutura da empresa, suas próprias ferramentas e recebia 50% de comissão por serviço realizado, e não um pagamento mensal fixo.
Os advogados José Coelho Barcelos Borges e Ricardo Divino Pio da Silva, em defesa da empresa, argumentaram que, após o registro e o início do recebimento de salário, o mecânico passou a receber menos do que recebia como prestador de serviços, chegando inclusive a pedir demissão da empresa.
Em seu voto, a desembargadora Iara Teixeira Rios ressaltou que não foi comprovada a existência de uma frequência diária e com imposição de horário. Uma das testemunhas revelou que o mecânico prestava serviços esporadicamente, enquanto outra, ao expor a realidade contratual de mecânicos em situação semelhante, afirmou que eles não compareciam ao trabalho todos os dias.

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