Justiça manda prefeitura acabar com alagamentos em bairro de Águas Lindas
Decisão judicial atende pedido do Ministério Público, que denuncia omissão da prefeitura diante de alagamentos frequentes no Jardim Alterosa

A Justiça de Goiás determinou que a prefeitura de Águas Lindas de Goiás promova uma série de intervenções na rede de drenagem pluvial do setor Jardim Alterosa, a fim de conter os frequentes alagamentos que atingem a região desde o início de 2024. A decisão liminar, da 1ª Vara das Fazendas Públicas do município, foi proferida nesta semana pelo juiz Wilker Andre Vieira Lacerda, em resposta a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP).
A medida atende ao pedido de tutela de urgência apresentado pela promotora Liana de Andrade Lima Schuler Martins Netto, titular da 8ª Promotoria de Justiça local. O MP relatou a ocorrência de enxurradas intensas, transbordamento de galerias e até desabamento de muros residenciais durante o período chuvoso, com episódios mais graves registrados a partir de janeiro de 2024.
“Há risco à integridade física dos moradores e prejuízos constantes causados por omissão do poder público”, afirmou a promotora na ação, que também apontou falhas estruturais no sistema de captação de água da chuva e ausência de medidas concretas por parte da administração municipal, mesmo após reuniões e alertas da Defesa Civil.
O caso ganhou nova urgência após um desabamento ocorrido em 30 de abril de 2025, sem vítimas, mas que evidenciou, segundo o MP, a inércia do Executivo municipal mesmo diante de riscos à vida. O órgão informou que a prefeitura limitou-se a fazer manutenções pontuais e indicar a necessidade de estudos, mas não apresentou qualquer plano de execução com prazo definido.
Na decisão, o magistrado determinou cinco ações principais:
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readequação da rede pluvial nas quadras 16 e 17 do Jardim Alterosa;
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adequação da captação de águas na Avenida Gilis Barbosa;
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monitoramento e controle da voçoroca na Rua 30;
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desenvolvimento de programa para manejo sustentável das águas, conforme parecer técnico do próprio município;
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elaboração e execução de um projeto de revisão da rede de drenagem da bacia hidrográfica que deságua na região.
Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, por até 90 dias, caso a prefeitura descumpra as ordens judiciais sem justificativa. A decisão também autoriza a aplicação de medidas coercitivas adicionais, se necessário.
O Ministério Público pediu ainda a condenação do município por danos morais coletivos, devido ao impacto ambiental e social provocado pelos alagamentos reiterados. A promotoria defende que o poder público seja responsabilizado pela omissão diante do problema recorrente.
A Prefeitura de Águas Lindas de Goiás ainda não se manifestou sobre a decisão.

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