Justiça Eleitoral reconhece "fraude na cota de gênero" e cassa vereadores do PT em Goiânia
As defesas do Professor Edward, Fabricio Rosa, e Katia Maria sustentam a ausência de provas robustas de fraude e destacam a participação das candidatas apontadas como "fictícias" em atos de campanha

Justiça eleitoral acolheu a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Kleybe Lemes de Morais, candidato não eleito pelo MDB nas Eleições Municipais de 2024 em Goiânia, contra candidatos eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), e cassou os mandatos dos vereadores eleitos do PT, Edward Madureira Brasil e Fabricio Silva Rosa e Katia Maria dos Santos.
A ação alega fraude à cota de gênero, destacando a votação irrisória e a padronização das contas de campanha de três candidatas do PV, além da ausência de divulgação efetiva de suas candidaturas nas redes sociais.
O impugnante argumenta que a baixa votação das candidatas Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento, todas do PV, somada à falta de atos efetivos de campanha, indica fraude. As candidatas teriam recebido recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mas a movimentação financeira e os atos de campanha não foram suficientes para comprovar a legitimidade de suas candidaturas.
As defesas dos impugnados, os vereadores eleitos do PT em Goiânia, Edward Madureira Brasil e Fabricio Silva Rosa, assim como a da impugnada Katia Maria dos Santos, sustentam a ausência de provas robustas de fraude e destacam a participação das candidatas em atos de campanha. No entanto, a análise do conjunto probatório, incluindo depoimentos e documentos, sugere que as candidaturas eram fictícias, não atendendo à cota mínima de gênero feminino exigida pela legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, mas a sentença, proferida pela juíza Mariuccia Benício Soares Miguel da 2a Zona Eleitoral de Goiânia, julgou procedentes os pedidos do impugnante. A decisão determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança e dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados a ela, além da nulidade dos votos obtidos pela federação e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o art. 222 do Código Eleitoral.
A sentença destaca que a caracterização da fraude à cota de gênero não exige prova do elemento subjetivo, bastando a presença de elementos objetivos que evidenciem a artificialidade das candidaturas, conforme a Súmula TSE no 73. A decisão foi publicada sem restrição de conteúdo, e as partes foram intimadas.
"Ante o exposto, desacolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral para, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 e Súmula TSE n. 73, julgar procedentes os pedidos apresentados pelo impugnante Kleybe Lemes de Morais, para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero relativa às candidaturas de Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento, filiadas ao PV - Partido Verde - e concorrentes ao cargo de vereador nas Eleições Municipais 2024 em Goiânia pela Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil (PT/PCdoB/PV), e determinar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da referida federação e dos diplomas das candidatas e dos candidatos com vinculação a ela, bem como determinar a a nulidade dos votos obtidos pela federação, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral). Publique-se, sem qualquer restrição de seu conteúdo. Registre-se. Intimem-se", determinou Mariuccia Benicio Soares Miguel, juíza da 002ª Zona Eleitoral De Goiânia.
Outro lado
Posicionamento do vereador Fabrício Rosa
"A defesa do vereador Fabrício Silva Rosa (PT) manifesta surpresa, indignação e repúdio diante da sentença proferida pela juíza da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600001-95.2025.6.09.0002, resultando na cassação inédita, em primeiro grau, de mandatos legitimamente conquistados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) sob a alegação de suposta fraude à cota de gênero. A decisão representa um fato sem precedentes na história política de Goiás, já que tradicionalmente casos semelhantes têm desfecho apenas em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e após longo período de tramitação.
'Essa é uma das primeiras cassações em primeiro grau por suposta fraude de gênero em todo o Estado de Goiás. É uma decisão precipitada, sem respaldo em provas robustas e que ignora as manifestações oficiais do Ministério Público Eleitoral. Trata-se de uma medida extrema e sem precedentes', afirmou o advogado Diogo Gonçalves de Oliveira Mota, representante do vereador Fabrício Rosa.
Cassação atinge três dos vereadores mais votados de Goiânia
A defesa ressalta que a decisão atinge diretamente três dos vereadores mais votados de Goiânia nas Eleições de 2024, todos eleitos pela Federação Brasil da Esperança, incluindo uma mulher, o que amplia ainda mais a gravidade política e simbólica do caso.
'É chocante que, em um momento em que se busca ampliar a representação feminina, uma decisão judicial acabe retirando do mandato uma mulher eleita, e ainda dois vereadores com forte expressão popular. Isso fere não apenas a democracia, mas o próprio propósito das políticas afirmativas', destacou o advogado Vítor Sousa de Albuquerque, também integrante da defesa.
Provas ignoradas e contexto político de perseguição
A defesa lembra que as candidatas apontadas como supostamente fictícias pertencem ao Partido Verde (PV) — integrante da Federação — e que há provas claras de que realizaram campanhas reais, com caminhadas, postagens, reuniões, uso de recursos e presença em eventos públicos.
Mesmo assim, a sentença atinge toda a Federação, inclusive o Partido dos Trabalhadores (PT), ampliando indevidamente a responsabilização e revelando viés político na decisão.
'O processo revela que houve campanha de verdade, com doações, materiais e presença ativa das candidatas. A sentença ignora a realidade e atinge uma federação inteira, inclusive o PT, em um movimento que aparenta perseguição política a um grupo representativo e popular', reforçou Mota.
Parecer do Ministério Público e violação da soberania popular
A defesa recorda que o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, reconhecendo a legitimidade das candidaturas femininas e a ausência de qualquer indício de fraude. Mesmo assim, o juízo de primeiro grau decidiu pela cassação — contrariando o parecer técnico e violando o princípio constitucional da soberania popular.
'O voto é sagrado e deve ser respeitado. Cassar mandatos legítimos com base em conjecturas é um grave retrocesso democrático. O povo de Goiânia elegeu seus representantes de forma livre e consciente. Essa decisão afronta a vontade das urnas', declarou Fabrício Rosa.
Próximos passos e confiança na Justiça
A equipe jurídica informa que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), com pedido de efeito suspensivo imediato, a fim de restabelecer os mandatos até o julgamento definitivo.
A defesa reafirma confiança na Justiça Eleitoral, na reversão da decisão e na plena legitimidade das candidaturas da Federação Brasil da Esperança, todas devidamente registradas, fiscalizadas e comprovadamente ativas durante o processo eleitoral".
Posicionamento do vereador Professor Edward Madureira Brasil
"O vereador eleito Professor Edward Madureira Brasil (PT), integrante da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), expressa sua discordância e indignação diante da decisão da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, que acatou um pedido de cassação de seu mandato e os de Kátia Maria dos Santos e Fabrício Silva Rosa, sob alegação de suposta fraude à cota de gênero da federação nas eleições municipais de 2024.
A sentença, assinada pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, considerou fictícias as candidaturas de três mulheres do Partido Verde (PV) e determinou a anulação dos votos da federação, alterando a composição da Câmara Municipal de Goiânia.
É importante lembrar que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, reconhecendo que não houve qualquer irregularidade. O autor da denúncia, Kleybe Lemes de Morais, chegou inclusive a pedir a desistência do processo após ouvir as testemunhas, mas a juíza desconsiderou tanto o pedido quanto as manifestações do Ministério Público.
A decisão desconsidera provas concretas apresentadas nos autos, como os depoimentos das candidatas, materiais de campanha, prestações de contas aprovadas e registros de participação efetiva nas eleições. Diante dessa evidente fragilidade, a advogada Anna Raquel Gomes ingressará com o recurso cabível de efeito suspensivo para restabelecer a verdade dos fatos e a vontade das urnas.
O vereador Edward Madureira reafirma sua confiança na Justiça e acredita que a decisão será revertida, pois todas as provas demonstram com clareza que não houve qualquer tipo de fraude. A eleição foi legítima, transparente e fruto da confiança da população goianiense".
Posicionamento do veredora Kátia Maria
O G5News entrou em contato com a veredora Kátia Maria e com a assessoria dela, mas até o momento não teve resposta. Espaço segue em aberto para manifestação.

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