Justiça determina suspensão de greve de servidores da UEG
A ação foi movida pelo Governo de Goiás e pela própria UEG, que classificaram a greve como ilegal e abusiva.

Poucas horas depois de os servidores técnico-administrativos das 41 unidades da Universidade Estadual de Goiás (UEG) iniciarem uma greve, o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata do movimento. A decisão foi proferida pelo juiz substituto em 2º grau Ricardo Teixeira Lemos na noite de quinta-feira (10), às 18h17 — cerca de quatro horas após o início da paralisação, convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico).
A ação foi movida pelo Governo de Goiás e pela própria UEG, que classificaram a greve como ilegal e abusiva. Na decisão, ficou estabelecida multa diária de R$ 20 mil — limitada a R$ 100 mil — caso os servidores não retomem as atividades.
O principal ponto de reivindicação do Sindipúblico é a aprovação do Plano de Cargos e Remuneração (PCR) para a categoria. Segundo o sindicato, a UEG é atualmente a única universidade pública estadual do país que não possui um plano específico para seus servidores técnico-administrativos. A paralisação foi aprovada em assembleia e tem prazo indeterminado, mas prevê a manutenção de 30% do quadro em atividade para serviços essenciais.
De acordo com a UEG e o Estado, o movimento grevista não contou com negociações formais prévias por parte do Sindipúblico. Nos autos, a Universidade argumentou que as discussões sobre o PCR estão em curso com a Associação dos Servidores Técnico-Administrativos da UEG (Astueg) — que, por sua vez, também decidiu aderir e apoiar a greve. Documentos apresentados comprovariam, segundo a Justiça, essas tratativas.
Para embasar a liminar, o magistrado ressaltou que a paralisação poderia prejudicar a comunidade acadêmica, principalmente por ocorrer em período de matrícula, agendado entre os dias 14 e 16 de julho. “A interrupção de um serviço público essencial como a educação causa um dano difuso e coletivo, de difícil mensuração e reparação, que transcende o interesse individual dos grevistas”, justificou o juiz na decisão.
Outro ponto considerado na decisão foi o fato de o Estado de Goiás estar atualmente sob o Regime de Recuperação Fiscal, que impõe restrições à criação de novas despesas obrigatórias, como mudanças em planos de carreira ou concessões de benefícios.
Com isso, os servidores devem retornar às atividades imediatamente, sob pena de multa e outras medidas legais, enquanto o impasse entre sindicato, universidade e governo segue sem solução definitiva.

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