Justiça determina reabertura imediata do aterro sanitário de Aparecida de Goiânia
A Prefeitura sustentou que o aterro operava dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos e que o pedido de licença corretiva havia sido protocolado há mais de 30 dias.

Uma decisão liminar do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou o imediato restabelecimento das atividades do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia. A medida atende a um Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A ação judicial teve como objetivo assegurar a continuidade de um serviço essencial à população, diante do que a Prefeitura classificou como omissão da Semad na análise de um pedido de licença ambiental corretiva. O aterro havia sido embargado após o despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040, no qual a secretaria, além de suspender as atividades, sugeriu que a nova gestão contratasse um aterro sanitário privado.
À época, a Prefeitura de Aparecida, já comandada pelo prefeito Leandro Vilela (MDB), classificou a medida como desproporcional, argumentando que a nova gestão havia acabado de assumir, herdando uma dívida de R$ 500 milhões, o que dificultava medidas imediatas como a contratação de um serviço privado. Vilela também destacou o diálogo contínuo com a Semad e o Ministério Público.
A Prefeitura sustentou que o aterro operava dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos e que o pedido de licença corretiva havia sido protocolado há mais de 30 dias, sem retorno do órgão ambiental. “A Prefeitura de Aparecida tem a licença do Aterro Sanitário há mais de uma década e agora está em renovação. Avaliamos que o melhor para a cidade é a renovação da licença”, afirmou o procurador-geral do município, Fábio Camargo.
Aterro regularizado
Desde 2016, Aparecida de Goiânia é uma das 19 cidades goianas que contam com aterro sanitário regularizado, em substituição aos antigos lixões. Na ação, a Prefeitura apontou os riscos da paralisação do serviço, que afetaria diretamente mais de 600 mil habitantes, podendo gerar sérias consequências ambientais, sanitárias e administrativas.
A administração municipal apresentou uma série de documentos técnicos, relatórios de auditoria independente e pareceres atestando que o aterro atende aos requisitos mínimos operacionais definidos pela ABNT NBR 13896/1997 e pela Instrução Normativa Semad nº 05/2024.
Ao analisar os argumentos, o desembargador Jeová Sardinha entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Em sua decisão, ele reconheceu os riscos que a suspensão do serviço representaria à saúde pública e ao meio ambiente.
Com a liminar, o aterro sanitário de Aparecida de Goiânia volta a operar normalmente. Além disso, a Semad foi obrigada a analisar o pedido de licença corretiva no prazo máximo de 30 dias, diante da urgência do caso.

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