Justiça determina pesquisa em cartões de crédito para verificar capacidade financeira de pai
Além disso, a magistrada deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante e a realização de diligências necessárias para a obtenção das informações financeiras dele

A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, respondente na 8ª Vara de Família de Goiânia, determinou a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito Visa, Mastercard e Elo como uma das medidas para verificar a real capacidade financeira de um pai em uma ação de pensão alimentícia. Além disso, a magistrada deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante e a realização de diligências necessárias para a obtenção de suas informações financeiras.
A decisão da juíza atendeu a um pedido da mãe da criança, representada na ação pelos advogados Artur Nascimento Camapum e Luísa Carvalho Rodrigues, do escritório Artur Camapum Advogados Associados.
No pedido, os advogados explicaram que a verificação junto às operadoras é uma medida indispensável, pois, caso haja cartão de crédito em uso, será possível identificar a conta bancária utilizada para o pagamento das faturas, revelando onde o genitor estaria ocultando seus recursos.
Os advogados ressaltaram que todas as tentativas de localização de bens do genitor, inclusive de sua empresa, têm sido infrutíferas, evidenciando um possível desvio de bens/patrimônio.
Neste sentido, argumentaram que a quebra de sigilo fiscal e bancário é cabível quando as provas relativas à capacidade econômica do alimentante forem insuficientes ou quando ele não fornece os dados necessários para avaliar sua disponibilidade financeira, tendo em vista que o direito à sobrevivência e à dignidade do alimentado deve se sobrepor ao direito à privacidade do alimentante.
Os advogados citaram uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.126.879, que, por unanimidade, decidiu que o sigilo fiscal do alimentante pode ser quebrado quando necessário para verificar sua real capacidade financeira e garantir o direito à alimentação do filho menor.
O número do processo não foi divulgado por envolver menor de idade.

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