Justiça dá 48h para X apagar post de Nikolas Ferreira que chamou PT de "Partido dos Traficantes"
Juiz Wagner Pessoa determinou a remoção da publicação por entender que o conteúdo prejudica a imagem e a honra objetiva do partido.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão liminar que impõe um prazo de 48 horas para que a rede social X (anteriormente Twitter) remova uma postagem do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Na publicação, o parlamentar ataca o Partido dos Trabalhadores (PT), referindo-se à legenda como “Partido dos Traficantes”.
A postagem polêmica foi feita após uma megaoperação policial contra a facção criminosa Comando Vermelho (CV) no Rio de Janeiro. O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, responsável pela decisão liminar, entendeu que o comentário é “hábil a causar transtornos e prejuízos imediatos à imagem e à honra objetiva” do partido.
Até o momento da publicação desta reportagem, o conteúdo do deputado havia alcançado um vasto público, com cerca de dois milhões de usuários na plataforma, além de ter sido repostado seis mil vezes e recebido 36 mil curtidas.
Limite da imunidade parlamentar
Um ponto central da decisão do magistrado foi o entendimento de que Nikolas Ferreira não está protegido pela imunidade parlamentar neste caso.
O juiz argumentou que o comentário foi feito em um ambiente externo à Câmara dos Deputados e constitui “mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou intenção informativa e, portanto, desprovida de proteção”.
A decisão do TJDFT reforça o debate sobre os limites das prerrogativas parlamentares quando as declarações são feitas fora do exercício da função legislativa e possuem caráter ofensivo. Caso a determinação não seja cumprida, a plataforma X estará sujeita às sanções judiciais cabíveis.

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