Justiça condena 10 e homologa acordo de R$ 1,1 milhão por fraudes na Comurg
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPGO com base em extenso material probatório

O Poder Judiciário do Estado de Goiás homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) com a empresa LCC Transportadora e seus representantes legais, em ação que apura atos de improbidade administrativa cometidos entre 2002 e 2004 na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Outros dez réus que não aderiram ao acordo foram condenados por envolvimento nas irregularidades.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPGO com base em extenso material probatório colhido durante inquérito civil público, apoiado por pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Fraudes em licitação e danos ao erário
De acordo com o MPGO, os atos ilícitos foram praticados por agentes públicos e empresários ligados à Comurg, que atuaram em posições estratégicas no processo de contratação de empresas para serviços de roçagem mecânica em terrenos baldios de Goiânia. As investigações apontaram diversas irregularidades, como aumento desproporcional da área contratada, elevação injustificada dos preços por hectare e ausência de comprovação da execução dos serviços contratados, resultando em prejuízos significativos ao erário.
Diante das evidências, a 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia celebrou o acordo com a LCC Transportadora, no qual a empresa reconheceu as ilegalidades, comprometeu-se a não repetir as condutas e assumiu a obrigação de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 1.169.008,85. O acordo também prevê a proibição temporária de a empresa e seus representantes contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais, mesmo por meio de outras pessoas jurídicas nas quais figurem como sócios majoritários.
Condenações e penalidades
Os demais réus, que não firmaram acordo, foram condenados pelo juízo da 9ª Vara Cível de Goiânia. A decisão determina o ressarcimento integral do dano causado e impõe sanções como a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
Entre os condenados estão: Goiás Construtora Ltda., Transportadora Pão da Vida e Prestadora de Serviços Ltda., Gilmar dos Santos Ribeiro, Paulo César Fornazier, Maria Lúcia Araújo e Silva, Gerson Vicente de Souza, Roger Pacheco Piaggio Couto, Romilda Maria de Fátima Resende e Carmerindo Rodrigues Rabelo.
Atualmente, o processo encontra-se em fase recursal. No entanto, os compromissários do ANPC já iniciaram o cumprimento das cláusulas estabelecidas.

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