Justiça aponta "xenofobia" e condena empresa por humilhar funcionário na frente de clientes
O caso, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho de Santo André, revela um ambiente de trabalho marcado por humilhações e discriminação. A empresa vai ter que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de São Paulo pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um funcionário vítima de ofensas xenofóbicas. O caso, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho de Santo André, revela um ambiente de trabalho marcado por humilhações e discriminação.
De acordo com o processo, esse funcionário da empresa, foi alvo de xenofobia em diversas ocasiões.
Em um incidente destacado no processo, um cliente compareceu ao estabelecimento para reclamar de um produto adquirido. O empregador, diante do cliente, atribuiu o erro ao funcionário, utilizando expressões pejorativas:
"Um nordestino porco que realizou esse serviço".
Durante a audiência judicial, uma testemunha confirmou que as agressões verbais ocorriam em público. A depoente relatou ter presenciado o patrão chamando o colega de "burro" e proferindo a frase "nordestino deixa tudo zoneado". Tais declarações evidenciam um padrão de comportamento discriminatório no local de trabalho.
O juiz Eduardo de Souza Costa, responsável pelo caso, constatou que as ofensas de cunho xenofóbico foram comprovadas. Em sua decisão, ele julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, fixando o valor em R$ 5 mil. A sentença ainda permite a interposição de recurso.
A condenação reflete a intolerância crescente contra atos de discriminação regional no ambiente profissional, reforçando a importância de um local de trabalho respeitoso e inclusivo. A decisão serve de alerta para empregadores sobre as consequências legais de permitir ou praticar ofensas xenofóbicas contra seus funcionários.

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