Hospital é multado por riscos à saúde de pacientes e uso de remédios vencidos
A sentença foi proferida pelo juiz João Paulo Barbosa Jardim, que destacou a gravidade das infrações cometidas pela instituição.

A Justiça de Goiás condenou o Hospital São Lucas de Mineiros ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de determinar o cumprimento de medidas corretivas imediatas para sanar irregularidades que colocavam em risco a saúde de pacientes particulares e do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença foi proferida pelo juiz João Paulo Barbosa Jardim, que destacou a gravidade das infrações cometidas pela instituição.
Entre elas, o uso de medicamentos vencidos, ausência de enfermeiros em tempo integral, especialmente durante fins de semana e no período noturno, e condições estruturais inadequadas, como mofo, infiltrações, fiação exposta e armazenamento indevido de remédios.
“O fornecimento de produtos com validade vencida configura grave ilícito de consumo, com impacto direto na saúde e segurança do paciente”, afirmou o magistrado na decisão. Ele também enfatizou que, por atender pacientes via SUS, o hospital deve cumprir os princípios constitucionais da saúde pública, incluindo a resolutividade e a continuidade do atendimento.
A decisão atende parcialmente aos pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO), que havia solicitado uma indenização de R$ 500 mil. A ação civil pública foi proposta após um inquérito que durou mais de 10 anos e envolveu vistorias do Coren-GO, Cremego, Suvisa e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além da multa, o hospital foi condenado a cumprir prazos específicos para resolver os problemas identificados:
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Imediato: adequação de 15 itens listados nas intimações;
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Em até 10 dias: correção de 3 irregularidades pontuais;
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Em até 15 dias: regularização de outros 14 itens;
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Em até 30 dias: solução para todas as demais falhas.
Também foi determinada a apresentação de um plano de ação com monitoramento, sob supervisão da Superintendência de Vigilância em Saúde. O valor da indenização será atualizado pelo IPCA e acrescido de juros com base na taxa Selic. O MPGO terá 15 dias para indicar o beneficiário, que poderá ser uma entidade pública ou fundo social.
O não cumprimento das determinações pode acarretar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 xmil, além da responsabilização pessoal do gestor da unidade hospitalar, podendo configurar crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça.

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