Heitoraí terá 120 dias para encerrar lixão e destinar resíduos a aterro
O TAC é resultado do trabalho da Assessoria Jurídica Especial para Procedimentos Extrajudiciais (AJE Extrajudicial), que deu suporte à comarca de Itapuranga, responsável por Heitoraí.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Heitoraí para regularizar a destinação final dos resíduos sólidos do município e encerrar definitivamente o lixão que ainda está em operação. O acordo foi assinado no início do mês pelo prefeito Esmael Pereira Duarte e pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez.
O TAC é resultado do trabalho da Assessoria Jurídica Especial para Procedimentos Extrajudiciais (AJE Extrajudicial), que deu suporte à comarca de Itapuranga, responsável por Heitoraí. Pelo compromisso, o município reconheceu a irregularidade ambiental e se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para encerrar o lixão e cumprir a legislação vigente.
No documento, o prefeito admitiu que a cidade, por anos, manteve o depósito de lixo a céu aberto sem licença ambiental, violando normas ambientais. Ele se comprometeu a seguir integralmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), atender às exigências do órgão ambiental estadual e às resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás (CEMAm).
Para o fechamento oficial do lixão, a Prefeitura deverá, em até 120 dias, protocolar na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) um pedido de encerramento, junto com o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado. O plano deve contemplar todas as exigências técnicas previstas em lei para reabilitar a área do antigo lixão.
Além disso, o município se comprometeu a destinar todos os resíduos a um aterro sanitário com licença ambiental válida, podendo ser em outra cidade. Para isso, dentro de 45 dias, a administração deve abrir processo de licitação, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), para contratar o serviço.
Em até 90 dias, o prefeito deverá comunicar ao MP qual será a destinação final dos resíduos que antes iam para o lixão, apresentando comprovantes. Entre outras obrigações, a Prefeitura deverá:
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Monitorar o entorno do lixão para impedir o acesso de animais, pessoas não autorizadas, crianças, adolescentes e catadores.
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Manter as vias de acesso internas e externas em boas condições.
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Impedir o descarte de resíduos da construção civil junto com o lixo doméstico (Resolução Conama nº 307/2002).
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Proibir queimadas de resíduos a céu aberto.
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Garantir que resíduos de serviços de saúde sejam coletados separadamente, tratados e enviados a unidades licenciadas (Resolução Conama nº 358/2005).
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Cobrir diariamente os resíduos com material argiloso de, no mínimo, 10 cm de espessura, para evitar vetores e combustão.
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Remover e realocar moradias temporárias ou permanentes existentes no local.
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Coletar separadamente resíduos da construção civil e podas, depositando-os em áreas específicas para reaproveitamento ou compostagem.
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Instalar placas de advertência alertando sobre o acesso restrito e o perigo de substâncias tóxicas, inflamáveis ou contaminantes.
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Divulgar os custos reais da gestão de resíduos sólidos, incluindo a coleta seletiva, no Portal da Transparência ou site oficial da Prefeitura.

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