Ex-secretário montou estrutura paralela e tranformou Saúde de Firminópolis em “cabide eleitoral”
A investigação apontou que a prática beneficiava candidatos a vereador e prefeito ligados a Geraldo por parentesco ou relação funcional.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça a condenação de Nilza Rosa da Silva e de Geraldo Aparecido da Silva por improbidade administrativa em Firminópolis. A decisão, da Vara das Fazendas Públicas da comarca, reconheceu que ambos usaram de forma irregular a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para favorecer interesses políticos durante o período eleitoral. A decisão é passível de recurso.
De acordo com a ação apresentada pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, Nilza frequentava quase todos os dias a Secretaria de Saúde, onde atendia moradores e intermediava fornecimento de medicamentos e exames, mesmo sem ter qualquer vínculo com a administração municipal. A atuação, considerada ilegal, ocorria com autorização de Geraldo, então secretário de Saúde.
Motivação política
A investigação apontou que a prática beneficiava candidatos a vereador e prefeito ligados a Geraldo por parentesco ou relação funcional. Testemunhas confirmaram a presença frequente de Nilza na secretaria, e imagens mostraram seu apoio público a determinados candidatos durante a campanha.
Na sentença, o juiz Ageu de Alencar Miranda avaliou que o uso excepcional da estrutura pública, especialmente em período eleitoral, demonstrou interesse político na atuação da acusada. Ele também destacou que Geraldo permitiu que uma pessoa sem vínculo com a prefeitura influenciasse diretamente na oferta de serviços públicos para obter vantagem eleitoral.
Condenações
Geraldo Aparecido da Silva, por permitir o uso indevido de bens e recursos públicos, recebeu as seguintes penalidades:
• Perda da função pública;
• Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Nilza Rosa da Silva, condenada por influenciar na aplicação irregular de recursos públicos, foi punida com:
• Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por quatro anos.

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