Dona de padaria é condenada por chamar atendentes de "neguinhas de cabelo bombril" e "corpo sujo"
O desembargador Mário Bottazzo destacou que, segundo a jurisprudência, o dano moral não necessita de comprovação de sofrimento subjetivo, mas sim da violação à dignidade humana

A padaria Biscoitos Caseiros Marisol, em Catalão, foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma ex-atendente que foi vítima de racismo, um caso que reacende a discussão sobre discriminação e respeito nos locais de trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) proferiu decisão para o combate ao racismo no ambiente de trabalho.
Segundo a ação trabalhista, a ex-funcionária e sua irmã gêmea foram alvos de comentários racistas vindos da proprietária do estabelecimento. As irmãs eram frequentemente chamadas de “neguinhas de cabelo bombril”, em referência aos cabelos crespos, e a dona também se referia a elas como “corpo sujo”.
Uma situação particularmente grave ocorreu em novembro de 2024, próximo ao Dia da Consciência Negra. A proprietária da padaria mencionou que o estabelecimento “só fecharia no dia 20 porque o seu povo apanhou um pouquinho”, um comentário que reforçou o ambiente de hostilidade e desrespeito.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Catalão negou a indenização, alegando divergências nas testemunhas: uma confirmou os insultos racistas enquanto outra afirmou que a empregada era chamada apenas pelo nome. No entanto, ao reavaliar o caso, o desembargador Mário Bottazzo derrubou a tese de “prova dividida”.
O desembargador Bottazzo, relator do caso, argumentou que a testemunha da trabalhadora confirmou de forma clara os insultos. Já a testemunha da defesa apenas alegou que “nunca viu” a proprietária usar tais termos, o que Bottazzo pontuou não invalidar que os fatos ocorreram.
“Se a pessoa não viu ou não ouviu, não pode negar que o fato aconteceu”, esclareceu.
Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência, o dano moral não necessita de comprovação de sofrimento subjetivo, mas sim da violação à dignidade humana.
“As ofensas raciais praticadas contra a autora, sem dúvida, ofendem sua dignidade”, afirmou.
A indenização, fixada em R$ 10 mil, reflete a seriedade do caso e é fundamentada no artigo 223-G da CLT, que trata de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
A padaria ainda possui o direito de recorrer da decisão.
Outro Lado
a empresa Biscoitos Caseiros Marissol diz que "a decisão foi baseada exclusivamente em testemunhos prestados por pessoas diretamente interessadas na causa, que atuam em vários processos contra a empresa, depondo umas em favor das outras e que, segundo a defesa, isso levanta dúvidas se os relatos são imparciais e fidedignos".

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