Contato ilegal entre jurados e advogados leva à anulação de júri que condenou ex-prefeito
De acordo com a promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho, houve contato direto entre os acusados, suas defesas e jurados previamente sorteados, com a exposição antecipada de argumentos da defesa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou, por unanimidade, o julgamento que havia condenado o ex-prefeito de Estrela do Norte, Wellington José de Almeida, a 16 anos de prisão, e absolvido sua esposa, Elaine Cristina Vaz, pelo assassinato do também ex-prefeito Geraldo Nicolau Filho, crime ocorrido em outubro de 2015.
A decisão atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou violação à incomunicabilidade dos jurados — princípio fundamental do Tribunal do Júri. De acordo com a promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho, houve contato direto entre os acusados, suas defesas e jurados previamente sorteados, com a exposição antecipada de argumentos da defesa, em tentativa de influenciar o veredicto antes mesmo do julgamento, ocorrido em 5 de novembro de 2024.
Para o colegiado da 1ª Câmara Criminal, tais condutas comprometeram a imparcialidade do júri e configuraram nulidade absoluta, exigindo a realização de novo julgamento com formação de outro Conselho de Sentença. O processo havia levado à condenação de Wellington e à absolvição de Elaine.
Envolvimento de Elaine
Segundo o MPGO, as investigações indicam que a ex-primeira-dama foi, na verdade, a mentora intelectual do crime. Ela teria planejado todas as etapas da execução, desde o aliciamento de cúmplices até a vigilância e fuga. Já Wellington teria atuado como executor direto, realizando os disparos que mataram Geraldo Nicolau Filho, conhecido como Curica, num motel à margem da BR-153.
A anulação do julgamento resultou na emissão de alvará de soltura para Wellington. Entretanto, diante do risco de novas interferências no processo, o MPGO requereu imediatamente a prisão preventiva de ambos os acusados, o que foi prontamente atendido pelo Judiciário. Assim, nas primeiras horas da manhã do dia 4 de junho, Wellington foi reconduzido à prisão no momento em que deixava a unidade, sendo Elaine detida em seguida, quando o aguardava nas imediações.
Segundo a promotora Gisele Coelho, a prisão cautelar visa proteger a regularidade da ação penal. “Os acusados já demonstraram disposição em comprometer a lisura do Tribunal do Júri. Diante da gravidade do crime e do risco de reiteração das condutas, a custódia é indispensável”, afirmou.
O caso agora será submetido a um novo júri popular, com data ainda a ser definida pela comarca de Mara Rosa.

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