Concurso de Guapó é homologado, mas aprovados ainda aguardam posse
Durante o período em que o concurso esteve suspenso por decisão judicial, o município recorreu a contratações temporárias, especialmente nas áreas da Saúde e Educação.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou, mais uma vez, que a Prefeitura de Guapó priorize a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, em vez de realizar novas contratações temporárias. A medida busca garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública e evitar possíveis atos de improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Wesley Branquinho, da 2ª Promotoria de Guapó, o município realizou concurso público em 2024 para preencher cargos efetivos no Poder Executivo. Embora o MP tenha inicialmente pedido a anulação do certame por supostas irregularidades nas provas, a Justiça considerou o concurso válido após decisão em instância superior, e ele foi homologado.
Durante o período em que o concurso esteve suspenso por decisão judicial, o município recorreu a contratações temporárias, especialmente nas áreas da Saúde e Educação. No entanto, com a validação definitiva do concurso, o MP entende que a prioridade agora deve ser a nomeação dos aprovados, com a consequente substituição dos servidores temporários.
A recomendação do MP está amparada no artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal, além de seguir entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 612), que trata da obrigatoriedade de nomeações quando há concurso válido e necessidade de pessoal.
O MP já havia solicitado à Prefeitura que tornasse públicos os cargos ocupados por temporários e apresentasse um cronograma para nomeações, incluindo pessoas com deficiência. No entanto, o órgão tomou conhecimento da divulgação, nas redes sociais da prefeitura, de um novo processo de contratação temporária com início previsto para esta terça-feira, 10 de junho.
Diante disso, o promotor Wesley Branquinho expediu uma nova recomendação, em caráter de urgência, determinando que o município publique, no Diário Oficial, no site oficial e nas redes sociais, a informação sobre o eventual esgotamento dos prazos de posse e exercício dos aprovados no concurso de 2024.
O MP reforça que novas contratações sem a devida priorização dos concursados podem configurar improbidade administrativa. Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público poderá ingressar com Ação Civil Pública, com pedido de suspensão das contratações temporárias até que o direito dos aprovados seja garantido.

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