Comissão de Segurança aprova porte de arma de fogo aos advogados
Emenda de Sergio Moro estabelece o comprovante de exercício regular da advocacia fornecido pela OAB como documento suficiente para demonstrar a efetiva necessidade do porte

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.734/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), que autoriza o porte de arma de fogo para advogados para defesa pessoal. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), emitiu parecer favorável à matéria, que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Alessandro Vieira justificou seu voto favorável argumentando que a medida equipara os advogados aos membros do Judiciário e do Ministério Público, que já possuem essa prerrogativa, além de assegurar um meio eficiente para a proteção pessoal desses profissionais.
"Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça. Ademais, embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado", afirmou.
O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento, inserindo o direito de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) portarem arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional.
O relator acatou parcialmente uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que estabelece o comprovante de exercício regular da advocacia fornecido pela OAB como documento suficiente para demonstrar a efetiva necessidade do porte.
A emenda também condiciona o exercício desse direito ao cumprimento dos requisitos legais e veda o ingresso armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e estabelecimentos públicos e privados sujeitos a regras próprias de segurança. Outra emenda acolhida, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), exige a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio da arma.
Flávio Bolsonaro argumenta que advogados, por lidarem com disputas jurídicas envolvendo questões delicadas, podem desagradar clientes ou partes contrárias, tornando-se alvos de ameaças. Ele citou dados da OAB que mostram que 80 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2019.
“Nessas situações, o porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”, afirmou o senador.
O substitutivo de Alessandro Vieira concilia o PL 2.734/2021 com o PL 2.530/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata do mesmo assunto. O projeto original de Flávio Bolsonaro é mais amplo, prevendo regras para aquisição e registro de armas de fogo, enquanto o projeto de Cleitinho é mais sucinto, alterando apenas o Estatuto da Advocacia. O relator adotou o modelo mais objetivo do PL 2.530, encarregando o Conselho da OAB de fazer a regulamentação, e a técnica legislativa do PL 2.734, inserindo as mudanças em duas leis diferentes.
Cleitinho defende que, uma vez que membros da magistratura e do Ministério Público já têm o direito ao porte de arma, é justo que os advogados também o tenham.
Com a aprovação do PL 2.734/2021, o PL 2.530/2024 foi considerado prejudicado.
Sergio Moro esclareceu que o projeto não concede o direito ao porte de arma para todos os advogados do país, mas apenas abre essa possibilidade, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais.
"Pela redação que foi aprovada por esta comissão está bem claro que a legislação vai continuar exigindo o preenchimento dos demais requisitos para concessão do porte para qualquer outra pessoa, ou seja, a idoneidade, a integridade, a não existência de registros criminais e a habilitação técnica e psicológica", explicou.
Moro também ressaltou que o porte de arma não permitirá que o advogado entre armado em locais como julgamentos, audiências, fóruns, presídios ou delegacias, que estão sujeitos a regras próprias de segurança.

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