Após negar aborto a menina de 13 anos, vítima de estupr0, juíza de Goiânia é afastada
Inicialmente, a juíza Maria Socorro autorizou a interrupção, porém determinou que os médicos não induzissem a morte do feto, exigindo a utilização de todos os meios para garantir a sobrevivência do bebê.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, por unanimidade, um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas integrantes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão ocorre após a controvérsia envolvendo uma adolescente de 13 anos que, vítima de estupro de vulnerável, teve o direito ao aborto legal inicialmente negado pela Justiça local, o que gerou ampla repercussão nacional.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a realização do procedimento. No curso do PAD, Maria Socorro será afastada cautelarmente da titularidade do Juizado de Infância e Juventude de Goiânia. A adolescente, gestante após violência sexual, teve negado seu acesso à interrupção legal da gravidez. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) chegou a solicitar autorização judicial para o procedimento, mas o pai da menina acionou a Justiça para impedir a realização do aborto.
O processo foi solicitado em julho de 2024 pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABDJ), que também pediu o afastamento cautelar da desembargadora Doraci por violência institucional. O julgamento, presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, ocorreu em 16 de maio de 2025. Decidiu-se que Maria Socorro atuará em vara diversa enquanto estiver afastada da jurisdição especial, e que Doraci permanecerá em sua função durante o trâmite do processo. O relator do caso é Mauro Luiz Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça.
Inicialmente, a juíza Maria Socorro autorizou a interrupção, porém determinou que os médicos não induzissem a morte do feto, exigindo a utilização de todos os meios para garantir a sobrevivência do bebê, o que implicava uma cesariana para a adolescente. O pai recorreu e a desembargadora Doraci concedeu efeito suspensivo, impedindo a realização do aborto até o julgamento do recurso.
O caso mobilizou o CNJ, que exigiu esclarecimentos das magistradas. O corregedor Nacional na época, Luis Felipe Salomão, declarou que tomou conhecimento do episódio pela mídia e ressaltou a urgência da questão. Em decisão posterior, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, autorizou o aborto por meio de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
O autor do crime foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo MP-GO por estupro de vulnerável, com o processo tramitando em segredo de Justiça. O TJ-GO informou que o processo corre em sigilo e não comenta o caso. Tentativas de contato com as magistradas por meio do tribunal não tiveram sucesso.
Em nota, o secretário da ABDJ em Goiás, Vitor Albuquerque, considerou o afastamento de Maria Socorro uma medida essencial, devido à parcialidade já demonstrada em casos similares, e destacou que o CNJ tem começado a responder às violações de direitos cometidas sob justificativas religiosas, embora reconheça que o problema é mais complexo.

Justiça manda soltar empresários presos por suposta fraude milionária em licitação de salas modulares
Segundo o MPGO, cinco empresários participariam das licitações apresentando orçamentos fictícios e com valores acima dos praticados no mercado.

Justiça manda Nova Crixás regularizar transporte escolar em 24 horas e suspende gastos com shows
A determinação obriga a prefeitura a garantir o transporte em todas as rotas e durante todos os dias letivos.










