Advogado é condenado por oferecer R$ 50 mil à assessora de juíza
O advogado foi condenado a uma pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 20 dias-multa, em sentença do juiz Paulo Roberto Paludo, que entendeu que o processo não possuía qualquer irregularidade.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou um advogado de Goiatuba, cidade na região sul do estado, por corrupção ativa, por supostamente tentar convencer uma assessora de juíza da comarca a favorecê-lo em processos judiciais. Para isso, ele teria oferecido entre R$ 50 e 80 mil para que a servidora pública elaborasse minutas e fizesse a intermediação junto à magistrada para decisões favoráveis em processos em que ele figura como advogado.
De acordo com a denúncia, feita pelo promotor de Justiça Caio Affonso Bizon, a tentativa de suborno ocorreu em julho de 2023, em seu escritório, de maneira livre e consciente da ilicitude. Para tentar convencer a assessora, o advogado fez contato com o marido dela, com quem marcou um encontro no qual foi feita a proposta. O homem, no entanto, sem que o advogado percebesse, gravou a conversa.
Sem saber, no mesmo dia, o denunciado chegou a enviar ao marido da assessora os dados dos autos judiciais mencionados por ele durante a conversa presencial, com descrição do que ele objetivava em cada um deles. A servidora pública comissionada, no entanto, de posse das gravações e de mensagens trocadas pelo marido dela com o advogado, apresentou todo o material à juíza, que encaminhou notícia de fato criminal à polícia e ao Ministério Público, dando origem a processos de investigação.
Citado, o acusado apresentou resposta à acusação negando a prática delituosa. Além disso, ele ainda tentou desqualificar a atitude da assessora de denunciá-lo, alegando que ela e o marido quiseram se promover perante a magistrada. A defesa do advogado também buscou desqualificar a prova da gravação ambiental.
Condenação
O advogado foi condenado a uma pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 20 dias-multa, em sentença do juiz Paulo Roberto Paludo, que entendeu que o processo não possuía qualquer irregularidade. “O presente processo está em ordem, não se vislumbrando irregularidades a serem sanadas. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, esclarece que é lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial”, argumentou o magistrado.
O juiz também esclareceu que, diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer sujeito, até mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas funções. Por fim, o magistrado afirmou que “do delito retratado neste feito, restou suficientemente clara e segura para alicerçar uma condenação. Embora o acusado, em juízo, negue a prática do delito, as provas produzidas demonstram com muita segurança a prática da conduta”.
O juiz também determinou, como pedido pelo MP, a suspensão da inscrição do acusado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) até o trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais recursos). Isso se deu pelo fato de a Justiça ter constatado outras práticas ilícitas de mesma natureza já praticadas pelo advogado fazendo uso de habilitação profissional.
O caso agora segue sendo acompanhado pelo promotor de Justiça Vinícius Rodrigues Alves, em substituição na 2ª Promotoria de Goiatuba. Ainda cabe recurso.
Com informações do portal Rota Jurídica.

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