Caiado veta projeto que proíbe venda de produtos que causam dependência física e psicológica a crianças e adolescentes
O projeto, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que dispõe sobre proibição, em Goiás, de vender, ofertar e fornecer bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, a crianças e adolescentes.

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) vetou trecho do projeto de lei nº 1410/19, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que dispõe sobre a proibição, em Goiás, de vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros aromatizados ou eletrônicos e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, a crianças e adolescentes.
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Alego) o processo nº 10163/22, que veta parcialmente o projeto de lei. Na prática, o Executivo veta apenas o artigo 3º do documento, o qual responsabiliza o Executivo estadual por iniciativas de conscientização em escolas, para crianças e adolescentes, sobre as causas dos efeitos dessas “drogas”.
O artigo terceiro previa que o Estado seria responsável por planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento às crianças e adolescentes, sobre os malefícios do uso dos produtos mencionados, inclusive mediante a promoção de atividades nas escola das rede pública e privada de ensino de Goiás, durante uma semana de cada ano.
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Porém, como justifica a Governadoria, após ouvir a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que analisou a matéria, o teor do autógrafo diz respeito a direito à saúde e proteção à infância e à juventude, matérias inclusas no rol das competências legislativas.
Além disso, escreve o Executivo, “não há contrariedade às normas gerais existentes, uma vez que a Lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), de 13 de julho de 1990, também proíbe as condutas elencadas no projeto de lei, sob pena de responsabilização”.
O veto parcial foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde será distribuído para o relatório de um deputado.

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