Organizadores são denunciados à Justiça por promover quatro dias de carnaval; veja nomes
A festividade, na Região do Pé de Pato, em Iporá, com direito a trio elétrico, teria acontecido em desrespeito às medidas restritivas de combate à covid

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra 12 pessoas por infração de medida sanitária preventiva, muitos deles de forma continuada, ao promoverem festa de carnaval em uma fazenda no município de Iporá.
Foram denunciados Letícia Silva de Souza, Izabela Lima de Sousa Nicodemo, Pedro Alves de Oliveira, Daniela da Costa Felix, Karine da Fonseca Peres e Larissa Cristina Mota de Freitas. Também foram acusados Dorivane Correia de Almeida Pereira, Leonardo Vilela Vieira, Jéssica Carvalho Alves, Adagilda Maria da Silva Souza, Mariana de Sousa Nicodemo e Sílvia Dias Folador de Menezes Padilha.
Na denúncia, o promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves relata que, no dia 16 de fevereiro do ano passado, a Vigilância Sanitária recebeu uma notícia sobre a realização da festa em uma fazenda na Região do Pé de Pato, em Iporá. A festividade estaria acontecendo em desrespeito às medidas restritivas de combate à Covid-19.
Assim, dois fiscais plantonistas foram acionados e também o 12° Batalhão da Polícia Militar.
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Eles, então, seguiram para a fazenda para verificar se realmente estava acontecendo a festa. No local, descobriram que o evento já tinha terminado, sendo que a festa teria começado no dia 12 e terminado no dia 16.
Evento aconteceu durante o feriado de carnaval
Além disso, a comemoração, chamada Carnaval 2021 – Bloquinho do AA Sem Limites, teve até trio elétrico, o que pôde ser verificado em fotos divulgadas em redes sociais.
No dia seguinte, a Secretaria de Saúde de Iporá enviou um ofício ao MPGO, detalhando o ocorrido e cópia do auto de infração emitido pelo órgão. Na sequência, a Promotoria local requisitou à Delegacia de Polícia Civil a instauração de procedimento investigatório para identificar e responsabilizar todos os participantes da festa.
O promotor de Justiça destaca que foi apurado que, na festa, as pessoas se aglomeraram sem usar máscara e não seguiram protocolos de segurança contra a Covid-19. O crime cometido pelos denunciados está previsto no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

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