Especialista destaca que “desequilíbrio psicológico” da mãe incentivou filho matar em porta de escola
Especialista jurídico, advogado Doutor Fayyad Fernandes Araújo analisou a conduta de Maria Renata, mãe dos envolvidos na morte de estudante na porta do Colégio Estadual Leiny Lopes de Souza, em Anápolis.

A conduta de Maria Renata, 43, e seu filho, Kaio Rodrigues, 20, envolvidos ativamente na morte de um estudante, 14, na porta do Colégio Estadual Leiny Lopes de Souza, em Anápolis (55 km da Capital), além de deixar outros dois, 13 e 15 anos, hospitalizados em estado gravíssimo, foi analisado pelo especialista jurídico, o advogado Doutor Fayyad Fernandes Araújo.
O outro filho de Maria Renata, 15 anos, “colega” de escola das vítimas, também estava envolvido na briga e seria um dos que teria “combinado” a violência na porta da escola.
O advogado coloca que “desequilíbrio psicológico” da mãe incentivou a raiva nos filhos e foi a força motivadora para o cometimento do crime, ou seja, partiu dela o incentivo para os filhos se envolveram e um deles matar friamente a facadas um adolescente na porta da escola.
Maria Renata e Kaio Rodrigues seguem presos e foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado, tentativas de homicídio qualificado e a mãe ainda por corrupção de menores, pela participação do filho menor, que segue apreendido.
Fayyad Fernandes começa explicando que o Código Penal Brasileiro diferencia autoria e participação, sedo o autor quem comete o crime diretamente e o partícipe quem contribui, de forma diversa, facilitando a efetivação do delito.
Colocado o caso em análise, dentro desse prisma, o advogado conclui sobre Maria Renata e Kaio que a mãe utilizou o martelo e o filho a faca durante a briga, atingindo um dos menores que veio a óbito no hospital, e ferindo os outros dois jovens envolvidos.
“No caso em apreço percebemos que as duas pessoas envolvidas nos crimes agiram ativa e conscientemente na prática do crime, preenchendo o núcleo do tipo (crime), devendo responder como autores”. Ainda, especificamente, sobre Maria Renata, o advogado acrescenta que “a reprovabilidade da conduta da genitora é patente, quando, na condição de mãe, deveria impedir qualquer tipo de agressão, ou ao menos desestimular a conduta criminosa”.
Em análise como motivação do crime, Fayyad Fernandes destaca o incentivo e participação da figura materna nas agressões, demonstrando desequilíbrio psicológico, que foi fundamental para fomentar a raiva entre os menores e a ocorrência do crime.
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“Por fim, levando-se em consideração a teoria monista adotada pelo Código Penal Brasileiro, a existência dos crimes praticados tanto pela genitora quanto pelo filho maior os tornam responsáveis pela prática delituosa, devendo ambos responder pelos crimes acima descritos. Todavia, poderá haver dosimetria diferenciada entre os acusados, uma vez que o grau de reprovabilidade da conduta da mãe é maior em relação ao filho”.
A conduta social; a personalidade dos agentes; os motivos; as circunstâncias e consequências dos crimes; estabelecerá o grau de reprovabilidade das condutas, influindo diretamente na dosimetria das penas aplicadas pelo magistrado, conforme art. 59 do Código Penal Brasileiro.
A análise tem como objeto o estudo das condutas criminosas praticadas pelos acusados.
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