Após autorização do STJ, menina de 13 anos faz "aborto"; pai do bebê é indiciado por estupro de vulnerável
O procedimento que interrompeu a gravidez foi realizado na madrugada dessa sexta-feira (02)

A menina de 13 anos, que engravidou em decorrência de um estupro, proibida pelo próprio pai e pela Justiça de Goiás de fazer o aborto, mas que teve o direito garantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizou o procedimento e interrompeu a gravidez na madrugada dessa sexta-feira (02).
O advogado da família materna afirmou que tanto a mãe quanto a avó respeitarão a decisão da menina sobre o futuro.
“A mãe e a avó estão aliviadas, e o desejo delas é que a criança não retorne à casa do pai”, disse o advogado.
O homem de 24 anos que engravidou a menina foi indiciado por estupro de vulnerável.
A Polícia Civil concluiu a investigação após o laudo de exame de corpo de delito confirmar a prática sexual criminosa. Durante o processo, a vítima, testemunhas e o suspeito foram ouvidos.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, autorizou a interrupção da gravidez. A decisão destacou a necessidade de “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]”.
Além disso, o documento aponta a extrema vulnerabilidade da adolescente, não apenas pela violência sexual perpetrada pelo agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e seus representantes, bem como pela demora na realização do procedimento de interrupção de gestação, buscado há dois meses.
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Entenda o caso
Segundo relatos feitos ao Conselho Tutelar, a menina estaria se "relacionando" com o homem de 24 anos e ocorreram quatro encontros no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que "aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro".
O Conselho Tutelar notificou o pai da menina, orientando-o a registrar o caso na polícia. O pai teria dito que não tinha interesse em registrar o caso e explicou ao Conselho Tutelar que fez um acordo com o suspeito para que ele "assumisse toda a responsabilidade acerca do bebê".
A adolescente relatou ao Conselho Tutelar que decidiu interromper a gestação no final de abril e que, desde então, tentava convencer o pai a concordar com sua decisão, mas eles não conseguiam chegar a um acordo. Diante desse novo cenário, o Conselho agendou um atendimento da família com a equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) para que profissionais pudessem fornecer orientações à menina e ao responsável sobre o procedimento.
Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente para o aborto e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) ficou legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina.
De acordo com o Conselho Tutelar, depois que o pai da adolescente a proibiu de interromper a gestação, com isso, o hospital não pôde realizar o procedimento legalizado, a menina cogitou a tomar outras providências sozinha.
"A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela", explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.

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