"Taxa do agro" isenta mais de 95 mil pequenos produtores goianos da agricultua familiar
Fundeinfra não inclui para aporte voluntário agricultores de produção familiar, que ficam excluídos seja pelos produtos cultivados ou pela operação de venda direta ao consumidor final

Com 22 votos favoráveis e 14 contrários, o Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, durante a votação da Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (23), o projeto de lei nº 10804/22, da Governadoria do Estado, que, junto à matéria de nº 10803/22, visa a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A propositura foi aprovada em segunda e definitiva fase de votação e está apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). No entanto, segundo as "regras" que compõem o projeto, a agricultura familiar segue excluída da contribuição, já que a grande parte dos produtos que serão taxados não fazem parte da produção deste grupo.
De acordo com a proposição, o objetivo é instituir contribuição facultativa a um fundo destinado a investimento em infraestrutura.
Entre os critérios já divulgados pelo Governo de Goiás para a regulamentação do Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), cujos projetos de implementação foram aprovados em duas votações pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), está definido que a agricultura familiar não terá incidência de contribuição, seja pelos produtos cultivados ou pela operação de venda direta ao consumidor final. Outra regra que exclui a agricultura familiar do Fundeinfra é a não incidência da contribuição na venda para alimentação escolar, já isenta também de ICMS.
De acordo com o último censo agropecuário, de 2017, Goiás possui 95.600 estabelecimentos rurais, o que corresponde a 62,9% do total, com movimentação de R$ 4 bilhões em valor em produção. Entre os principais produtos da agricultura familiar estão: produção de leite e derivados, fruticultura, horticultura, grãos e mandioca. Esses itens estão isentos da contribuição ao Fundeinfra, com exceção do milho, que representa cerca de 3% da produção da agricultura familiar e continua isenta pelo critério de venda direta ao consumidor final (feiras livres).
“A maior parte dos produtos cultivados pelo agricultor familiar não compõe os itens que são passíveis de contribuírem ao Fundeinfra. E no caso de algum produto ser elencado para contribuição, a operação que o agricultor familiar normalmente pratica, que é a venda direta ao consumidor final, a venda em feira, não está contemplada pela incidência da contribuição”, explica o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima.
O Estado de Goiás já contempla com isenção de ICMS a venda do agricultor familiar para a merenda escolar, tanto para a Secretaria de Estado da Educação como para as secretarias municipais e escolas da educação básica pertencentes a essas redes de ensino.
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Sobre o Fundeinfra
Os projetos que instituem o fundo ganharam aprovação dos deputados estaduais em primeira votação, na última quinta-feira (17/11), e devem entrar em segunda e última votação nesta terça-feira (22/11). Pela proposta do Executivo, o Fundeinfra terá contribuição de no máximo 1,65% sobre a venda de alguns produtos como milho, soja, cana de açúcar, exportação de carnes e minérios.
A contribuição é optativa e condicionante para acesso a benefícios fiscais concedidos pelo Estado. A estimativa do Governo de Goiás é arrecadar por ano, por meio do Fundeinfra, aproximadamente R$ 1 bilhão, compensando parte da perda de arrecadação motivada pela redução da alíquota de ICMS na comercialização de combustíveis, energia elétrica e de outros, com impacto negativo previsto de R$ 5 bilhões para o Tesouro Estadual em 2023. Todo esse recurso vai para investimentos em infraestrutura, especialmente rodovias, atendendo demanda do próprio setor rural.
A proposta do Executivo Estadual institui, ainda, uma gestão responsável para o Fundeinfra e, consequentemente, para os recursos captados por ele. O fundo terá um Conselho Gestor composto por representantes da gestão pública estadual e da iniciativa privada, nomeados pelo governador, com mandato de 12 meses e sem remuneração, que vão definir e fiscalizar a aplicação dos recursos.

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