STJ rejeita “denúncia” do PT que acusa Bolsonaro por campanha eleitoral antecipada
Relator da ação petista contra o presidente, O ministro Raul Araújo considerou que, como Bolsonaro não fez “pedido explícito” de voto durante o evento, não houve “crime eleitoral”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as denúncias de “campanha eleitoral antecipada” representadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto à “motociata” realizada em Rio Verde (231 km da Capital), em abril.
Relator da ação petista contra o presidente, O ministro Raul Araújo considerou que, como Bolsonaro não fez “pedido explícito” de voto durante o evento, não houve “crime eleitoral”.
No dia 20 de abril, Bolsonaro desfilou na caçamba de uma caminhonete “puxando” a motociata pelas ruas de Rio Verde. Em determinado momento, o presidente desceu, cumprimentou apoiadores e a população que acompanhava o evento na rua, em seguida, subiu numa moto e continuou o trajeto à frente dos apoiadores motociclistas.
Ao analisar o caso, Raul Araújo entendeu que “as falas” de Bolsonaro durante o evento não envolveram “pedido de voto” e nem ressaltavam qualidades pessoais próprias.
O ministro entendeu que as declarações do presidente apenas “revelaram opiniões críticas aos seus adversários”, além de manifestar “pensamento pessoal sobre questões de natureza política”.
“Quanto à alegação de propaganda eleitoral negativa nas falas do representado Jair Messias Bolsonaro, é forçoso reconhecer que as críticas direcionadas aos adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático”, analisou Araújo.
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O magistrado acrescentou que o TSE já decidiu reiteradas vezes que carreata ou “motociata” é meio propagandístico não proibido pela legislação eleitoral, mesmo em período de campanha ou pré-campanha.
“Desse modo, ausente o pedido explícito de voto, a carreata (ou motociata), acompanhada de discurso e sua divulgação em mídia social, não são meios vedados em período de campanha e, portanto, também não são proibidos em período de pré-campanha”.
Para o ministro, o número expressivo de pessoas reunidas durante a “motociata”, mesmo que por motivação político-eleitoral, “não é circunstância que deve ser levada em consideração para eventual reconhecimento do ilícito de propaganda eleitoral antecipada”.
Um dia antes, 19 de abril, Bolsonaro levou a “motociata” para Cuiabá, Capital do Mato Grosso, o que motivou outra representação judicial do PT contra o presidente. Nesse processo, a relatora foi a ministra Maria Claudia Bucchianeri, que teve entendimento equivalente ao do colega Raul Araújo e deu parecer favorável à rejeição da denúncia.

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