Gestão Rogério fecha contrato de R$ 80 milhões com agências de publicidade, mas é barrada pelo TCM
A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe, nos últimos dois quadrimestres de um mandato, a realização de despesas que não possam ser quitadas até o final do exercício financeiro ou que comprometam o próximo governo

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) suspendeu um contrato firmado entre a Prefeitura de Goiânia e agências de publicidade e propaganda, no valor de R$ 80 milhões, um dos maiores já realizados pela Secretaria de Comunicação (Secom). O processo foi alvo de questionamentos relacionados a mudanças no edital, falta de transparência e supostas violações legais, a poucos dias do fim da gestão Rogério Cruz (Solidariedade).
A decisão é do conselheiro Fabrício Macedo Motta, que atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Logos Propaganda, que apontou irregularidades na licitação Concorrência Presencial nº 90005/2024. A denúncia destacou diversos problemas na condução da licitação, como alteração de regras para a apresentação das propostas de preço sem reabertura de prazos, o que, segundo a empresa, desrespeita o §1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/21, que regula as normas de licitações e contratos no Brasil.
Além disso, o edital previa negociações de preços com os três primeiros colocados, independentemente do tipo de licitação ser baseado em critérios de técnica e preço. A denúncia alegou que essa prática contraria o artigo 61 da mesma legislação, que permite negociações apenas com o primeiro colocado em processos que utilizam o menor preço como critério de julgamento.
Outro aspecto da denúncia foi o momento em que a licitação foi conduzida. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe, nos últimos dois quadrimestres de um mandato, a realização de despesas que não possam ser quitadas até o final do exercício financeiro ou que comprometam recursos do próximo governo sem a devida disponibilidade de caixa.
Conforme Fabrício Macedo Motta, a realização de uma contratação de grande vulto, como essa, a apenas um mês do fim do mandato, coloca em risco a legalidade e a eficiência da gestão pública. A decisão também considerou que mudanças realizadas no edital ocorreram sem ampla divulgação e sem respeito ao princípio da publicidade.
O tribunal determinou, ainda, que a administração municipal comprove o cumprimento da medida cautelar no prazo de 48 horas e forneça documentos que atestem o atendimento à decisão.
O edital
O objeto do contrato era a contratação de três agências de publicidade para serviços que englobavam estudo, planejamento, criação, supervisão e distribuição de campanhas publicitárias destinadas a diversos públicos de interesse da administração pública direta e indireta. O valor total estimado para o contrato era de R$ 80 milhões, sendo um dos maiores já realizados pela Secom.
De acordo com o edital, o julgamento das propostas seria feito com base em uma média ponderada: 70% do peso seria atribuído à qualidade técnica e 30% ao preço. Essa fórmula, entretanto, foi alvo de críticas pela falta de clareza em relação ao método de negociação dos valores finais, gerando questionamentos sobre sua compatibilidade com a legislação vigente.
Com a decisão do TCM-GO, a prefeitura terá que apresentar defesa e, eventualmente, ajustar o edital para atender às determinações legais, caso opte por retomar o processo licitatório.

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