Desembargador foi afastado para evitar que opinião pessoal contamine processos
A sessão, convocada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Carlos França, teve a participação de 24 desembargadores, quando 18 desembargadores votaram a favor do afastamento, quatro contra e um não votou

Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Carlos França, foi quem entrou com o pedido de suspensão cautelar do “colega”, o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, e convocou, nessa segunda-feira (06), sessão extraordinária do Órgão especial que decidiu pelo afastamento do magistrado pelo tempo de tramitação do processo que vai apurar as críticas e falas que defenderam o fim da Polícia Militar de Goiás.
A sessão teve a participação de 24 desembargadores, quando 18 desembargadores votaram a favor do afastamento, quatro foram contra e um não votou.
Carlos França explicou que o afastamento não se tratas de discutir a liberdade dos magistrados enquanto executam a função de Justiça, mas de resguardar a credibilidade do Poder Judiciário de Goiás, uma vez que Adriano Roberto atua na área criminal e que em quase todos os processos em que trabalha e vai julgar tem a atuação da PM e, com isso, não pode abrir brecha para que seja colocado em questão a imparcialidade da Justiça de Goiás.
“Não está em discussão a liberdade de decisão, de fundamentação que o magistrado tem em sua cadeira. Ora, o desembargador atua na área criminal, em todos os processos em que ele atua, ou na maioria dos processos, tem trabalhos, diligências realizadas pela instituição que foi objeto do comentário dele naquela sessão. Então o Tribunal entendeu que para resguardar a credibilidade do Poder Judiciário, para resguardar o princípio da imparcialidade, o Órgão Especial do TJ entendeu por bem que ele deva se afastar do cargo durante a tramitação do processo”, explicou o presidente Carlos França.
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A punição de Adriano Roberto Linhares Camargo é efeito da fala durante uma outra sessão, no 1º de novembro, quando o magistrado chegou a pedir a extinção da Polícia Militar (PM), destacou supostos excessos da instituição e insinuou contravenções durante as operações ao citar os confrontos envolvendo militares e criminosos e ressaltar que os PMs nunca são atingidos ou ficam feridos, apenas os bandidos morrem.
“Aqui vai uma reflexão pessoal, para mim tem que acabar com a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuação na área da investigação e da repressão ao crime. A PM de Goiás é invisível, vejam nos jornais, a quantidade de confrontos e ninguém leva um tiro, morrem 4, 5, 6, e não é por preparo não, nós sabemos por que é”, declarou Adriano Roberto durante o julgamento.
O desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo tem 15 dias para se manifestar e o Órgão Especial tem 140 dias para decidir se abre um processo administrativo e se o magistrado continuará ou não suspenso.

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