PC prende dono de transportadora e funcionário por usarem posto para fraudar R$ 45 milhões
Operação “No Fuel” aponta que o esquema de sonegação que começou em Goiás tem ramificações em vários estados

A Polícia Civil de Goiás prendeu na terça-feira (10) o dono de uma transportadora e um ex-funcionário de um posto de combustíveis suspeitos de envolvimento em um esquema milionário de emissão de notas fiscais falsas, que pode ter movimentado cerca de R$ 45 milhões.
A operação “No Fuel” foi realizada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), com apoio da Secretaria de Estado da Economia, por meio da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia.
Além das prisões temporárias, os agentes cumpriram cinco mandados de busca e apreensão em residências e sedes de empresas nas cidades de Goiânia e Nerópolis. Os alvos são investigados por fraude na venda de combustíveis, por meio de documentos fiscais que simulavam transações que nunca aconteceram de fato.
Notas frias e comissões ilegais
A investigação começou a partir da denúncia de um posto de combustíveis, que relatou ser vítima da fraude. Segundo o dono do estabelecimento, funcionários de confiança teriam se unido a transportadoras para emitir notas fiscais falsas de venda de combustíveis — produtos que nunca saíram dos tanques do posto.
Em troca, os empregados recebiam comissões ilegais pagas por pessoas ligadas às transportadoras, que usavam os documentos fraudulentos como forma de sonegar impostos ou justificar gastos inexistentes.
Esquema interestadual
Até o momento, a polícia identificou o envolvimento de pelo menos 10 transportadoras, com sede ou filiais em Goiânia, Nerópolis, Trindade, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, além de empresas com atuação no Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Pará e outros estados.
As autoridades agora buscam identificar outros envolvidos, recolher provas, auditar as empresas beneficiadas e calcular o montante de tributos sonegados.
Os indiciados devem responder por associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária, podendo enfrentar também processos de recuperação fiscal para devolver os valores aos cofres públicos.

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