MP denuncia "motorista da Mercedes" que matou vigilante pelos crimes de "homicídio doloso" e "omissão de socorro"
O promotor de Justiça descreve o crime como cruel e covarde, destacando que o motorista demonstrou total desprezo pela vida humana

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (12), contra Antônio Scelzi Netto, 26 anos, filho de um empresário em Goiânia, acusado de atropelar e matar o motociclista Clenilton Lemes Correia, na GO-020, na madrugada do dia 9 de junho, próximo ao Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia, quando a vítima estava a caminho do trabalho. Os crimes investigados são homicídio doloso e omissão de socorro.
De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Sebastião Marcos Martins, titular da 29ª Promotoria de Goiânia, o denunciado, após ingerir bebida alcoólica, conduzia um veículo Mercedes Benz em alta velocidade quando atropelou e matou a vítima. Ele teria bebido em cinco estabelecimentos comerciais durante toda a tarde e noite anteriores ao fato.
Ao voltar para casa, que fica em um condomínio fechado da região, bateu na motocicleta de Clenilton, arrastando-o por quase 90 metros na rodovia. O acidente provocou lesões que levaram o motociclista à morte.
Ainda segundo a denúncia, na batida, vítima e moto ficaram presas ao carro, o que levou o motorista da Mercedes a dirigir em zigue-zague na pista, a fim de que se desprendessem do veículo. Após isso, vítima e moto foram arremessadas a vários metros de distância.
O promotor explica que o laudo concluiu que não existiam sinais de frenagem do carro no local do acidente.
As investigações mostraram que o denunciado fugiu sem prestar socorro a Clenilton, que, apesar dos graves ferimentos, ainda estava vivo. O socorro veio após o condutor de outro veículo avistar a vítima e acionar o Serviço Móvel de Urgência (Samu), o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. Apesar do atendimento, o motociclista não resistiu aos ferimentos.
Crime foi cometido por meio cruel, de acordo com a denúncia
Conforme a denúncia, diante das características do acidente, o crime foi cometido por meio cruel, já que o motociclista foi arrastado pelo asfalto, sem nenhuma chance de se defender. A alta velocidade praticada pelo denunciado e a falta de socorro dele a Clenilton corroboraram para a morte.
“Ele deixou o local a fim de fugir às suas responsabilidades penal e civil. Ele não se dignou sequer a frear - o que poderia, inclusive, ter evitado a morte da vítima”, avalia o promotor.
Diante do exposto, o MP decidiu denunciar o motorista do carro com incurso nas penas do artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos III e IV, do Código Penal e artigo 305 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Em caso de pronúncia e condenação, o promotor requer indenização reparatória e por danos materiais nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, em favor dos descendentes e cônjuge. Além, disso, é pedido que haja indenização mensal nos valores que eram recebidos pela vítima em decorrência de seu trabalho.
Por fim, o MP requereu, em caso de condenação, o ressarcimento de despesas com funeral da vítima no montante de dez salários mínimos.

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