Homem é condenado pelo estupr0 de casal de sobrinhos em Anápolis
Os mesmos atos passaram a ser praticados contra a sobrinha, a quem oferecia balinhas como forma de manter o silêncio da vítima.

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem de 29 anos foi condenado pela Justiça pelo estupro de um sobrinho e uma sobrinha, em Anápolis, ambos com idade inferior a 14 anos à época dos fatos. Os casos vieram à tona em 2018, após uma conselheira tutelar do município receber uma denúncia anônima dos fatos e acionar a polícia.
De acordo com a denúncia, feita pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, o denunciado morava na mesma casa que os sobrinhos e, aproveitando que dormia na mesma cama do sobrinho, passou a praticar atos libidinosos contra ele, que avançaram para a penetração. Os mesmos atos passaram a ser praticados contra a sobrinha, a quem oferecia balinhas como forma de manter o silêncio da vítima.
No entendimento do promotor, agindo assim, o acusado praticou a conduta típica descrita no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), por diversas vezes em continuidade delitiva, combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, contra o casal de sobrinhos, tudo na forma do artigo 69 do mesmo Código.
Pena
Ao analisar os autos, que contaram com alegações finais da promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro, a juíza Edna Maria Ramos da Hora julgou procedente a ação penal, condenando o réu a 46 anos e 8 meses de prisão. Na dosimetria da pena, foi levado em conta o concurso material de crimes, culminando na soma das condenações para cada vítima.
Ficou definido o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas, mesmo com pedido de prisão preventiva feito pelo MP, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade, já que, segundo a magistrada, ele participou de forma ativa de todos os atos processuais, possui residência fixa e não apresenta dificuldades para ser localizado. No entanto, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por restritiva de direitos, pois o réu não preenche os requisitos necessários constantes do artigo 44 do Código Penal.
A magistrada também definiu uma indenização no valor de R$ 5 mil, que deverá ser paga para cada uma das vítimas. Por fim, ela determinou que o sentenciado seja submetido à identificação do perfil genético, mediante extração do DNA, devendo ser armazenado em banco de dados sigiloso.

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