Homem é condenado a 29 anos de prisão após estuprar e tentar matar namorada dentro de presídio
Casal teria se conhecido na unidade prisional. Mulher tentou terminar relacionamento, mas acusado não aceitou o fim da relação e passou a fazer ameaças

Eduardo de Abreu Ferreira foi condenado a 29 anos de prisão pelos crimes de estupro e tentativa de homicídio contra uma mulher dentro do presídio, em Itaberaí (103 km da Capital). O caso ocorreu no dia 14 de agosto de 2019, mas o acusado só foi julgado em júri popular no início deste mês.
A vítima conheceu Eduardo no presídio e, neste período, começaram a se relacionar. Durante o relacionamento, a mulher foi ameaçada várias vezes pelo homem, que dizia que a mataria caso ela terminasse.
Poucos dias antes do crime, no dia 9 de agosto, a mulher foi visitar o homem na prisão e anunciou o fim da relação. Dias depois, o acusado mandou uma carta pedindo para que eles tentassem uma reconciliação.
A mulher, então, foi até o local no dia 14 para fazer uma visita íntima. Os dois se deitaram em uma cama e, em seguida, Eduardo pediu que ela se virasse para que ele lhe fizesse uma massagem.
Neste momento, ele tampou a boca da vítima e começou a praticar o estupro, dizendo que a mataria e, caso ela gritasse e os agentes penitenciários, também mataria a sua família.
A violência sexual durou aproximadamente 10 minutos. Em seguida, o criminoso pegou um tamborete e golpeou a cabeça da mulher três vezes, até ela desmaiar. O homem só parou o ataque após acreditar que ela estava morta.
Em seguida, na intenção de se matar, ele tomou vários remédios e também desmaiou. Os dois foram encontrados pelos agentes penitenciários após o fim da visita e encaminhados para atendimento médico em hospitais da cidade.
Após receber alta médica, a mulher denunciou o caso. No julgamento, o tribunal do júri reconheceu quatro qualificadoras da tentativa de homicídio (feminicídio, por motivo torpe, por motivo fútil e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), além do crime de estupro.
A pena pelos crimes foi fixada em 29 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão. No entanto, como ele já cumpriu 946 dias de pena, ele deve continuar detido por mais 26 anos, 7 meses e 4 dias.

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