Homem comete “estupro virtual” e termina condenado a 4 anos de prisão
Estupro virtual atualmente se caracteriza pelo conjunto de práticas constrangedoras efetuadas via aplicativos ou sites virtuais com a finalidade de ter conjunção carnal ou prática de ato libidinoso

Um homem, nome não divulgado, “trocou beijos” com uma mulher que conheceu em Trindade, Região Metropolitana da Capital, após o encontro teria começado a ameaçar difamá-la pela cidade e até mesmo matar ela e os pais caso a vítima recusasse a fazer sexo com ele.
O caso foi denunciado, nessa na sexta-feira (26), e o acusado condenado a 4 anos e 5 meses de prisão por tentativa de estupro virtual contra a vítima. Decisão cabe recurso.
“O crime de estupro ou tentativa não se caracteriza apenas com o contato, constrangimento físico, mas também mediante constrangimento virtual que for capaz de manter um controle sobre a vítima", disse a juíza Ângela Cristina Leão, da 2° Vara Criminal da comarca de Trindade.
De acordo com a ocorrência, crime foi cometido em 2019 e para a realização das intimidações, o rapaz teria criado ainda um grupo em um aplicativo de mensagens com o nome da vítima, com o objetivo de ferir a reputação dela.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a interação entre os dois teria começado no domingo. Já a primeira intimidação do homem contra a mulher teria sido feita logo no dia seguinte, na segunda-feira, quando ela se viu obrigada a “ficar novamente com ele”, que continuava exigindo o sexo.
Já na quarta-feira, a vítima procurou uma delegacia e descobriu que o acusado tinha passagens pela polícia. A mulher também contou ter visto uma publicação numa rede social, onde marcaram o nome dele e que 40 mulheres relataram sobre o mesmo tipo de assédio.
O órgão ainda explica que, como os crimes sexuais também passaram a ser cometidos mediante condutas virtuais, passou-se a reconhecer a figura do estupro virtual. Assim, pela inexistência de uma lei específica para isso, a juíza Ângela Cristina entendeu que, como a tipificação legal do crime já existe, seria necessária a adequação interpretativa e legislativa para possibilitar a devida punição.
Além disso, o condenado teria chegado a ir de madrugada na casa da mulher e a ameaçado dizendo que "ela teria até as seis horas da quarta-feira para fazer sexo com ele" ou a consequência seria a morte dela e dos pais.
É explicado que o estupro virtual atualmente se caracteriza pelo conjunto de práticas constrangedoras efetuadas via aplicativos ou sites virtuais com a finalidade de ter conjunção carnal, ou a praticar, ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.

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