Homem coloca vídeos de sexo dele com a ex em sites pornô por causa de dívida
Denúncia foi recebida pela Polícia Civil, em Luziânia, através da vítima, a qual narrou os fatos e a perseguição que esse homem estava fazendo para intimidar

Homem, que não teve o nome divulgado, acusado de gravar cenas de caráter sexual, em momentos íntimos entre ele a uma ex, e as divulgar em sites pornográficos sem autorização da vítima, em Luziânia (Entorn o do DF), foi preso em flagrante e confessou o crime, acrescentando que já tinha feito o mesmo com outras mulheres com quem se relacionou.
Além do crime de expor sexualmente essas mulheres, o acusado também foi autuado por descumprir medidas protetivas de urgência com uma das vítimas.
De acordo com a ocorrência, a denúncia foi recebida pela Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Luziânia – 5ª DRP, através da vítima, a qual narrou que no dia anterior, terça-feira (24), estava em um ônibus, que poucos instantes depois o autor entrou e, dentro desse veículo, proferiu ofensas contra ela.
Já nessa quarta-feira (25), no início da manhã, a vítima estava novamente dentro do ônibus quando, em poucos instantes, o autor entrou e ficou encarando a vítima, tentando intimidá-la. No mesmo dia, a vítima ficou sabendo que o conduzido tinha fotos e vídeos íntimos de cunho sexual do casal do tempo o qual se relacionaram e afirmou que não tinha conhecimento desse fato, como também não tinha dado autorização a ele para a produção.
Além disso, a vítima também descobriu que o autor teria publicado o material em um site pornográfico, devido ao fato dela ter dívida com ele.
Diante da denúncia, a equipe policial confirmou as informações repassadas pela vítima e localizou o homem em um shopping de Luziânia, ocasião em que ele foi preso em flagrante. Na unidade policial, o autor confirmou que publicou as fotos da vítima no site pornográfico, assim como de outras vítimas as quais o autor teve relacionamento amoroso.
A divulgação da imagem do autor foi autorizada conforme a Lei n. 13.869/2019 e a Portaria PC n. 547/2021, mediante despacho do Delegado de Polícia responsável pelo Inquérito Policial, no intuito de identificar outros crimes sexuais praticados pelo investigado, tendo em vista de que há indícios veementes da existência de outras vítimas do autor.

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