Fiscalização fecha abatedouro de cavalos e resgata oito animais
Equipe de fiscalização de Aparecida de Goiânia suspeita que abatedouro é do mesmo proprietário de outro local que foi fechado na Cidade Vera Cruz

Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente de Aparecida (Semma) com apoio do Serviço de Inteligência da Guarda Civil Municipal, fecharam na tarde desta segunda-feira, 27, um abatedouro clandestino de cavalos no Bairro Itapuã.
A equipe de fiscalização chegou até o local, por meio de denúncia anônima, e constatou crimes de maus-tratos e sanitário. O abatedouro foi interditado pela Secretaria de Meio Ambiente de Aparecida. O responsável pela área será identificado, multado e responsabilizado pelo atos cometidos no local.
No abatedouro foram encontradas 08 cavalos em situação de maus-tratos e que possivelmente seriam sacrificados. Os animais foram resgatados pelo órgão de fiscalização e levados para uma chácara da cidade.
“Pelas características verificadas esse abatedouro clandestino é o mesmo que funcionava na Cidade Vera Cruz e que havia sido interditado pela fiscalização em maio deste ano. Em razão das irregularidades constatadas e da reincidência, iremos aplicar penalidades administrativas, no que compete ao município executar, e acionar também a Delegacia de Polícia Civil para que sejam tomadas as providências penais", afirmou o secretário municipal de Meio Ambiente, Cláudio Everson.
Maus-tratos
Em Aparecida de Goiânia, a Lei Municipal 3.456, de 15 de novembro de 2019, estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, abandono, lesão por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substância química, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros, sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte.
A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo órgão de fiscalização com base nos critérios definidos pela legislação, no valor mínimo de R$ 200,00 e o valor máximo de R$ 200 mil, observando a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal. A aplicação de penalidades previstas no Código Penal fica sob responsabilidade da autoridade policial.

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