Estelionatário fingia ser juiz para aplicar golpes em prefeituras e assistentes sociais
Acusado ligava para prefeituras e dizia que precisava de um motorista de confiança; ele, então, fingia fazer um depósito adiantado, mas "errava" colocando um valor maior; vítimas eram convencidas a "devolver" o dinheiro

A Polícia Civil do Estado de Goiás cumpriu nessa quarta-feira (21) mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, 37 anos, investigado pela prática de diversos crimes de estelionatos pelo país. As investigações iniciaram após servidores da Prefeitura do Município de Santa Rita do Novo Destino procurarem a Delegacia de Polícia (DP) de Goianésia e noticiarem que foram vítimas de um golpe.
No decorrer das investigações, descobriu-se que o estelionatário aplicou o golpe em Prefeituras de diversos Estados e utilizava-se do mesmo modo de agir para ludibriar as vítimas: contactava os funcionários da Assistência Social e Conselho Tutelar dos Municípios, se passava por “Dr. Marco Aurélio”, Juiz de Direito, e dizia que necessitaria de um motorista para lhe ajudar no seu ‘trabalho social”, sendo que este teria que ser de confiança. Depois disso, esclarecia que pagaria R$ 350 pela diária, durante aproximadamente três dias, além da ajuda de custo que seria realizada para cobrir os gastos com combustíveis, totalizando assim cerca de R$ 1.300 a R$ 1.500.
Logo, feita a negociação, o investigado pedia os dados bancários das vítimas e relatava que outro magistrado, de nome de “Dr. Oscar, realizaria transferência para a conta informada. Todavia, em nova ligação, o estelionatário mencionava que “Dr. Oscar” se equivocou na transferência (falsa), vez que repassou um valor maior do que o combinado, encaminhando assim o comprovante de transferência (TED) contendo os dados corretos da vítima e o falso valor transferido.
Feito isto, o investigado solicitava que a vítima fosse até um banco e realizasse a devolução do valor, a qual acabava efetuando o depósito acreditando que tal valor realmente estaria em sua conta. Não bastasse, quando a vítima se deslocava à agência bancária e verificava que não havia sido transferido nenhum valor para sua conta, o estelionatário a persuadia novamente, enfatizando que o repasse de um banco a outro demorava ser feito, mas que posteriormente o valor constaria em sua conta.
Assim, diante da gravidade dos fatos, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva do investigado, que foi deferida pelo Poder Judiciário. O estelionatário estava foragido, mas foi preso recentemente por furto em Rio Verde, sendo, assim, possível cumprir o referido mandado de prisão. O investigado, que possui diversas passagens criminais por delitos patrimoniais, tais como furtos, roubos e receptação, responderá pelo crime de estelionato, que prevê uma pena 1 a 5 anos.

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