Condenado por destruição de relógio é preso novamente em Goiás
A prisão ocorreu em Catalão, cidade no sudeste de Goiás, a cerca de 260 km de Goiânia e pouco mais de 100 km de Uberlândia (MG), onde Ferreira cumpria pena há quase um ano e meio no Presídio Professor Jacy de Assis.

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20), o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela destruição do relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI, peça valiosa do acervo da Presidência da República.
A prisão ocorreu em Catalão, cidade no sudeste de Goiás, a cerca de 260 km de Goiânia e pouco mais de 100 km de Uberlândia (MG), onde Ferreira cumpria pena há quase um ano e meio no Presídio Professor Jacy de Assis. A operação contou com apoio da Polícia Militar de Goiás e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG). Durante a ação, um parente do condenado, que também possuía mandado de prisão em aberto, foi detido.
A nova prisão foi determinada na noite de quinta-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a decisão da Justiça mineira que havia colocado Ferreira em regime semiaberto, sem monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Na terça-feira (17), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia informado que o condenado foi beneficiado com a progressão de regime porque o estado não dispunha de tornozeleiras eletrônicas. A Secretaria de Justiça de Minas Gerais, no entanto, contestou essa alegação.
Moraes considerou que o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, agiu sem competência legal para autorizar a soltura, uma vez que o processo tramita no STF. O ministro destacou que a decisão ocorreu “fora do âmbito de sua competência” e determinou a abertura de investigação sobre a conduta do magistrado.
Além disso, Moraes rebateu a justificativa de progressão de regime. Segundo ele, Ferreira foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento de, no mínimo, 25% da pena em regime fechado. Até o momento, o condenado havia cumprido apenas 16%.
“O juiz não possuía delegação de competência para decidir sobre o caso, e sua conduta deve ser apurada pela autoridade policial no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes no mandado de prisão.

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