Caminhoneiro se passa por adolescente em rede social, sequestra e estupra menina por cinco dias
Jovem de 14 anos foi resgatada por familiares na casa do motorista de caminhão

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, W.M.F., de 41 anos, motorista de caminhão, foi condenado a 14 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável, praticado contra uma menina de 12 anos, em Itumbiara. A companheira dele, A.F.S., também foi condenada a 2 anos de reclusão, por cárcere privado, uma vez que ambos restringiram a liberdade da menor, por dias, até que ela fosse libertada do cativeiro por seus familiares.
De acordo com a denúncia, de autoria da promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, a garota foi atraída pelo motorista de caminhão, que utilizou um perfil falso em uma rede social, no qual se passou por uma pessoa chamada Robson. Ele se apresentou como um adolescente, de 14 anos, para conquistar a confiança da vítima.
Encontros foram marcados pela rede social sem o conhecimento dos pais
Segundo a denúncia, o motorista, no mês de dezembro de 2019, passou a manter contato com a menina, usando um perfil falso, na rede social Facebook, onde se passou por um adolescente com outro nome. Ele inseriu informações e fotografias que não poderiam identificá-lo. Assim, W.M.F, atraiu a adolescente, com quem praticou relações sexuais e a manteve em cárcere privado, por seis dias, até o seu encontro por familiares, que, desesperadamente, após o seu sumiço, passaram a procurá-la por toda a cidade de Itumbiara.
No primeiro encontro com a vítima, no dia 22 de dezembro de 2019, W.M.F se apresentou como um cunhado do adolescente Robson e pediu para que ela entrasse no seu veículo a fim de que pudesse levá-la ao encontro do rapaz.
Com o desaparecimento da menina, seus familiares compareceram à Delegacia de Polícia para registrarem a ocorrência e, também, passaram a realizar buscas e diligências, via operadora de celular, nas quais conseguiram desbloquear o chip do aparelho da menor e tiveram acesso às trocas de mensagens entre ela e o adolescente desconhecido. A família da vítima, então, chegou até o endereço do motorista, que foi preso em flagrante pela Polícia Militar e a libertaram do cativeiro.
O motorista foi condenado a pena de 12 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, por três vezes (estupro de vulnerável) e, ainda, a uma pena de 2 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 148, §1°, incisos IV e V, do Código Penal (cárcere privado). A pena definitiva foi fixada em 14 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado.

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