Mendonça e Kássio divergem de Moraes e não recebem denúncias contra 100 denunciados pelo 8/1
Ministros do STF rejeitam denúncias oferecidas com relação a quem foi preso em frente ao QG do Exército. Moraes vota pela inclusão de mais 200 réus pelos ataques em Brasília

Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pelo recebimento de apenas 50 das 100 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro e que estão sendo analisadas pela Corte.
No início da madrugada desta terça-feira (25), Moraes votou pela inclusão de mais 200 réus acusados de participar dos ataques do 8 de janeiro. No total, há 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República por fazer parte da invasão em Brasília.
Mendonça e Kássio divergiram do entendimento do relator dos inquéritos, ministro Alexandre de Moraes, que votou para aceitar as denúncias apresentadas pela PGR.
Segundo os ministros, o recebimento de apenas metade das denúncias tem a ver com os fatos ocorridos na Praça dos Três Poderes e as prisões efetuadas entre os dias 8 e 9 de janeiro. Ambos rejeitam as denúncias oferecidas com relação a quem foi preso em frente ao QG do Exército.
"Embora tenham relação, os fatos tratados no presente grupo de cinquenta denúncias, derivadas do Inq. 4922 , diferem substancialmente dos fatos tratados no Inq. 4921 A diferença reside tanto na gravidade dos crimes quanto na forma como os acusados foram presos. No presente caso, as pessoas foram detidas no dia 8 de janeiro de 2023, durante os atos de vandalismo ocorridos na praça", afirmou Mendonça.
'Ainda segundo Mendonça, "com relação aos detidos na Praça dos Três Poderes , teriam sido encontrados, com um dos denunciados, um rádio e uma balaclava, entre outros objetos e, com outro, rojões, cartucho de carga lacrimogênea, faca e canivetes, entre outros itens".
"No caso das presentes denúncias, não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados", aponta o ministro.
Para Nunes Marques, "não há elementos de prova que permitam concluir que os manifestantes que se encontravam no acampamento tenham cometido crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais".
Nunes Marques seguiu Moraes ao concordar que, no inquérito que investiga manifestantes que foram à Praça dos Três Poderes, há elementos suficientes para receber as denúncias em relação aos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio público. Ele divergiu do relator em relação aos crimes de associação criminosa e golpe de Estado.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sistema pelo qual cada ministro deposita seu voto, e termina às 23h59. Apesar da divergência, outros 8 ministros seguiram o posicionamento do relator.
Caso as denúncias sejam aceitas, os denunciados virarão réus e serão abertas ações penais. Com isso, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
A análise das primeiras denúncias começou na última terça-feira, exatamente 100 dias após os atentados em que as sedes dos Três Poderes foram depredadas por militantes bolsonaristas.
As denúncias foram apresentadas em dois inquéritos diferentes, ambos em tramitação no STF. Um deles foca nos "executores" dos atos, ou seja, quem participou diretamente dos ataques. Os investigados neste caso foram acusados pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.













