UFG adota "passaporte da vacina" e documento será obrigatório para estudantes, servidores e visitantes
A comprovação da vacinação deverá estar em conformidade com o ciclo vacinal, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19, do Ministério da Saúde (MS).

A Universidade Federal de Goiás (UFG) publicou, na sexta-feira (25), Portaria Normativa nº 659 a qual estabelece orientações e procedimentos de implementação do comprovante de vacinação contra a covid-19.
A norma inclui tanto a comunidade universitária (estudantes, técnicos-administrativos, docentes e colaboradores) e o público externo (visitantes), que vai precisar apresentar um documento que confirme que estão devidamente imunizados contra a covid-19 para acesso e circulação nas dependências da UFG.
A comprovação da vacinação deverá estar em conformidade com o ciclo vacinal, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19, do Ministério da Saúde (MS). Os colaboradores terceirizados deverão apresentar o comprovante às empresas contratadas pela UFG.
Serão considerados comprovantes de vacinação contra a covid-19 os seguintes documentos oficiais: comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; e Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, do Ministério da Saúde, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), Conecte SUS.
O acesso da comunidade universitária e do público externo com contraindicação da vacina da covid-19 poderá ocorrer mediante apresentação de atestado médico que justifique essa condição.
O envio do comprovante de vacinação dos estudantes do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicado à Educação (Cepae), ou do atestado médico que justifique a contraindicação, será realizado por formulário eletrônico padronizado disponibilizado no site https://retomada.ufg.br/.
Para conferir na íntegra todas as orientações trazidas pela Portaria Normativa nº 659, clique aqui.
Leia mais
TRF suspende exigência do “passaporte da vacina” em universidade
Entenda o caso
A exigência do “passaporte da vacina” foi deliberada pela primeira vez no dia 26 de novembro de 2021, pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (CONSUNI), para que estudantes e funcionários pudessem frequentar as dependências da instituição. No entanto, a obrigatoriedade foi suspensa por liminar expedida pela desembargadora Federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, no dia 20 de dezembro de 2021.
A Defensoria pública da União, por meio dos defensores João Frederico Bertran Wirth Chaibub, Cristina Gonçalves do Nascimento e Júlio Cezar de Queiroz, recorreram à Justiça para derrubar a decisão do CONSUNI.
os defensores recorreram ao Tribunal Federal da 1.ª Região (TRF-1) e a desembargadora Ângela Catão acatou o pedido e deferiu liminar para que a instituição tirasse a obrigatoriedade do “passaporte da vacina”.
A magistrada declarou em sua decisão que “resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG, ao tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFG, fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado".

Secretário é afastado após denúncia de assédio e importunação sexual contra estagiária em Iguapó
A Prefeitura de Iguapó abriu uma sindicância para apurar a denúncia e confirmou o afastamento do secretário.

Câmera registra momento em que Toro conduzida por adolescente bêbado atinge casal; veja
A caminhonete teria avançado o sinal vermelho e atingido a motocicleta. Com a força da batida, o casal foi arremessado e ficou gravemente ferido.













