TRF suspende exigência do “passaporte da vacina” em universidade
A UFG informou que já foi notificada da decisão da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal, mas que avalia meios legais para respaldar e garantir a comprovação vacinal.

A exigência do “passaporte da vacina” deliberada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (CONSUNI), no último dia 26, para que estudantes e funcionários pudessem frequentar as dependências da instituição, foi suspensa por liminar expedida pela desembargadora Federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, nessa segunda-feira (20).
A UFG informou no fim de novembro que Conselho Universitário da UFG (Consuni) aprovou a iniciativa do “passaporte da vacina” com 96% dos votos e abrange professores, técnicos-administrativos, estudantes e visitantes com o intuito de combater a pandemia e dar início à retomada das atividades presenciais.
O reitor da UFG, Edward Madureira, enfatizou que a discussão já vinha ocorrendo em algumas reuniões do Consuni e, em todos os momentos, a gestão ratificou seu compromisso com a vacinação e sua importância para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
No entanto, a Defensoria pública da União, por meio dos defensores João Frederico Bertran Wirth Chaibub, Cristina Gonçalves do Nascimento e Júlio Cezar de Queiroz, recorreram à Justiça para derrubar a decisão do CONSUNI.
Os defensores pediram que “a liberdade de locomoção incondicionada de todas as pessoas que estejam a ou tencionem transitar pelas dependências da Universidade Federal de Goiás, em pleno exercício do direito fundamental constitucional de livre acesso as dependências e serviços da referida Instituição de Ensino Superior sem que sejam em qualquer momento obstados e nem sequer admoestados ou discriminados por qualquer pessoa ou meio perquirindo-lhes sobre, solicitando ou exigindo a exibição de comprovante de vacinação contra COVID-19”.
O juiz da 2ª Vara Federal Cível, Jesus Crisóstomo de Almeida, negou o pedido e alegou que a iniciativa, “passaporte da vacina”, é medida adotada para combater a propagação do vírus da covid, principalmente da nova variante Ômicron, que já tem casos confirmados no Brasil, e evitar que mais pessoas morram em decorrência da doença.
Com a decisão, os defensores recorreram ao Tribunal Federal da 1.ª Região (TRF-1) e a desembargadora Ângela Catão acatou o pedido e deferiu liminar para que a instituição tirasse a obrigatoriedade do “passaporte da vacina”.
A magistrada declarou em sua decisão que “resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG, ao tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFG, fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado [...] Ademais, como bem pontuado pelo Juízo a quo, a leitura e interpretação da Constituição Federal não pode ser feita de maneira isolada, mas sim sopesando-se os direitos e princípios nela previstos. Nesse sentido, não me olvido que o direito à saúde foi previsto como direito social de todos os cidadãos no art. 6º da Constituição Federal, no entanto, a inviolabilidade do direito de liberdade também foi protegida pela Magna Carta”.
A Universidade Federal de Goiás (UFG), por meio de nota, informou que já foi notificada da decisão do TRF-1, mas que avalia os meios legais para respaldar e garantir a decisão do Conselho Universitário (Consuni) e voltar a exigir a comprovação vacinal.
Confira a nota na íntegra
"A Reitoria da Universidade Federal de Goiás informa que foi notificada sobre a decisão do TRF1 em suspender a exigência da comprovação vacinal e está avaliando os meios legais para respaldar e garantir a decisão do Conselho Universitário (Consuni).
A exigência do “passaporte de vacina” para a comunidade universitária foi aprovada em reunião do Consuni, o conselho deliberativo máximo da Universidade, em 26 de novembro de 2021.
Há cerca de um ano a UFG vem discutindo meios e trabalhando para fazer a retomada segura e gradual das atividades de ensino presenciais.
A instituição tem feito campanhas, mantém uma unidade de vacinação no campus Colemar Natal e Silva e conclama toda a comunidade universitária para aderir ao esquema vacinal completo contra a covid-19".

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