Trabalhador denuncia que era chamado de "cabrito" e colocado em 'ranking da vergonha'; Justiça condena empresa
Segundo testemunhas, eram realizadas cobranças de forma inconveniente e desrespeitosa, e os funcionários eram submetidos a constrangimentos públicos, com exposição em redes sociais

A Justiça do Trabalho proferiu uma sentença condenando uma empresa de telecomunicações em Muriaé, na Zona da Mata mineira, a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador alegou que foi submetido a abusos na cobrança de metas e sofreu tratamento humilhante no ambiente de trabalho.
Conforme detalhado no processo, a empresa mantinha um grupo de WhatsApp no qual as cobranças eram feitas de maneira desrespeitosa. Além disso, testemunhas relataram que os funcionários eram expostos a constrangimentos públicos nas redes sociais.
Dentro do ambiente virtual, havia o infame "Ranking da Vergonha", onde eram publicadas as metas frequentemente alteradas e as posições dos funcionários no ranking de vendas.
"Eram comuns as piadas de péssimo gosto e os apelidos incômodos, como 'cabritos'", declarou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Capturas de tela fornecidas pelo ex-funcionário ilustram que o gestor divulgava o ranking de produtividade e pressionava os empregados com desempenho aquém do esperado. Em uma instância específica, o coordenador repostou uma foto da equipe em um café da manhã com a legenda: "Meus cabritos!"
Durante a audiência, o gestor da empresa admitiu ter usado o apelido “meus cabritos” para referir-se aos seus subordinados mais próximos, mas declarou que o termo tinha "cunho respeitoso, remetendo à alegria dos ditos animais" e que nunca foi utilizado de forma pejorativa ou desrespeitosa.
No entanto, o juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque reconheceu o dano moral sofrido pelo reclamante, sublinhando a responsabilidade do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
"O tratamento dispensado ao reclamante certamente causou-lhe sofrimento, humilhações e constrangimento", destacou o juiz.

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