TCE dá prazo para que Saneago retome obras que já custaram R$ 24 milhões
O pleno do tribunal determinou que em 30 dias a Companhia apresente plano de ação para a retomada das obras relativas ao abastecimento de água do município de Campos Belos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) deu prazo de 30 dias para que Companhia Saneamento de Goiás (Saneago) apresente plano de ação para a retomada das obras relativas à captação, elevação e adução para o sistema de abastecimento de água do município de Campos Belos (606 km da Capital), que estão paradas há quase 5 anos e já custou mais de R$ 24 milhões aos cofres públicos.
O relator do processo, conselheiro Saulo Mesquita, argumentou em sessão plenária da última quinta-feira (25), que relatórios de inspeção demonstraram que a obra se encontra paralisada desde 04/04/2016 com valor total acumulado, até a última data de entrada do faturamento em 18/03/2016, corresponde a R$ 24.306.710,70.
Ressaltou ainda que o plano de ação deve conter as medidas para retomada das obras, os responsáveis pelas ações, e cronograma de atividades a serem desenvolvidas com o prazo previsto para a sua implementação e conclusão.
O plenário do TCE determinou ainda que a Saneago apresente documentos que comprovem as providências tomadas para proteger os serviços já realizados, ou seja, que resguardaram o que já foi feito até o momento a fim de que seja constatado que nada se perdeu no tempo parado e o dinheiro do Estado não tenha sido perdido, primando pelo patrimônio público e, consequentemente, na não necessidade de retrabalho ne novos gastos quando do retorno das obras.
A companhia também deve apresentar os Termos de Depósito de Materiais e Equipamentos atualizados com os respectivos quantitativos dos bens inventariados, bem como do estado de conservação verificado; relatório técnico contendo todas as informações pertinentes, bem como orçamento, projetos e cronograma atualizados, caso já existam, e licença ambiental emitida por órgão competente.
Saulo Mesquita recomendou à Saneago e à Prefeitura Municipal de Campos Belos, em futuros convênios, que envolvam contrapartida de recursos financeiros estaduais, se atentem às exigências contidas no edital referentes às qualificações técnica e econômico-financeira a fim de evitar vícios de caráter restritivo.

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