Supremo decide se coloca "trava" nos penduricalhos dos servidores do Judiciário
Decisão do STF altera a aplicação do teto remuneratório para juízes e promotores de justiça

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em uma recente votação, sobre a aplicação do teto remuneratório do funcionalismo público. A medida, proposta pelo ministro Flávio Dino, visa combater os chamados "penduricalhos" nos contracheques de juízes e promotores de justiça. A decisão foi aprovada por unanimidade, mas tem um caráter transitório e restrito.
De acordo com o entendimento do STF, o teto salarial, conforme estabelecido pelo inciso XI do artigo 37 da Constituição, não se aplica a essas categorias até que o Congresso promulgue uma legislação específica. Isso gera controvérsias sobre a efetividade da norma em harmonizar as regras de remuneração no funcionalismo.
A decisão traz consigo diversas implicações. Entre os aspectos positivos, está a maior transparência nos contracheques, uma vez que padroniza verbas e auxílios que anteriormente eram camuflados sob uma infinidade de nomes. Estima-se que cerca de 3 mil denominações diferentes eram utilizadas para esses pagamentos, conforme levantamento da Transparência Brasil.
Além da transparência, a norma promete trazer previsibilidade aos gastos públicos. O impacto fiscal dessa mudança é significativo, com uma comissão técnica do STF estimando que as despesas com verbas extra teto na Magistratura e no Ministério Público somaram R$ 9,8 bilhões e R$ 7,2 bilhões, respectivamente.
A pesquisa anual do JUSTA, que analisa a relação entre justiça e orçamento nos estados, aponta que, em 2024, R$ 93,2 bilhões foram destinados ao sistema de justiça em 23 estados e no Distrito Federal. Esse valor representa uma parte significativa do orçamento, com as carreiras jurídicas consumindo entre 10% e 15% das folhas de pagamento totais em pelo menos 16 estados.
O crescimento orçamentário dos tribunais e promotorias também merece destaque. Entre 2023 e 2024, em 11 unidades federativas, o aumento foi superior à arrecadação do estado. Além disso, foi constatado que R$ 4,7 bilhões foram injetados nas folhas do sistema de justiça por meio de créditos adicionais e remanejamentos, sem a aprovação prévia do Legislativo.

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