STF impede soltura de deputados presos por crimes comuns
Juiz Alexandre de Moraes proíbe Assembleias de soltarem parlamentares detidos. Decisão se baseia no caso de Thiago Rangel Lima, acusado de fraudes e lavagem de dinheiro.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal não podem liberar deputados presos por crimes que não estejam relacionados ao exercício de seus mandatos. A medida foi determinada pelo juiz Alexandre de Moraes, em um despacho que reforça a necessidade de coibir possíveis abusos na utilização dos mandatos.
A decisão está diretamente ligada ao caso do deputado estadual fluminense Thiago Rangel Lima, que foi preso na terça-feira, 5 de maio de 2026, junto com seis funcionários públicos. Lima e os demais são investigados por fraudes e lavagem de dinheiro que envolviam contratos da rede de ensino do governo do Estado do Rio de Janeiro.
O deputado, eleito pelo partido Avante na região de Campos dos Goytacazes, apresentou um aumento patrimonial impressionante de 748% após adquirir 60 postos de combustíveis em um período de apenas 24 meses. Isso significa que, em média, ele comprou um novo posto a cada 20 dias.
Durante a confirmação da prisão preventiva, Moraes afirmou que a detenção deve ser mantida sem a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa local. Essa decisão visa evitar a chamada “degeneração institucional”, um tema recorrente nos debates sobre a relação entre os Poderes no Brasil.
A proibição de soltura de parlamentares em situações similares busca coibir a impunidade que poderia permitir a ascensão de candidatos associados a facções criminosas. O juiz do STF argumentou que a prática de utilizar mandatos para proteger criminosos atrai a máfia para a política.
O STF deve validar a medida, que está alinhada com os esforços para garantir a integridade do sistema político brasileiro. A decisão representa um passo significativo na luta contra a corrupção nas esferas do poder.

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