Sintego mantém greve mesmo após Justiça determinar retorno das aulas; veja vídeo
O sindicato suspendeu assembleia marcada para tarde desta sexta-feira (08), após a prefeitura não apresentar nova proposta, e afirmou que a greve continua.

A greve da Rede Municipal de Educação (RME) de Goiânia, que já dura há 25 dias e é representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), deve continuar mesmo após liminar da Justiça determinar o fim do movimento e retorno imediato dos trabalhos em sala de aula, já que a entidade afirma “não ter ciência” da ordem judicial.
A Assembleia marcada para a tarde desta sexta-feira (08), quando o Sintego aguardava a confirmação de uma nova proposta de reajuste salarial para os servidores da educação municipal foi suspensa, pois, o Executivo não se manifestou.
A presidente do sindicato, Bia de Lima, afirma que, como a prefeitura não apresentou a “nova proposta que está sendo trabalhada”, a greve continua.
"Se não tem a confirmação da proposta nós suspendemos a Assembleia e chamaremos no início da próxima semana, fiquem atentos. A greve continua", afirma Bia.
O Sintego vai aguardar o Executivo apresentar nova proposta para convocar outra Assembleia e discutir com os servidores a viabilidade de aceitar ou não. O sindicato acredita que isso deve acontecer já no início da próxima semana.
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Decisão judicial
A Justiça acatou pedido da prefeitura de Goiânia e determinou, na tarde desta quinta-feira (07), a suspensão da greve dos professores municipais, que já dura há 25 dias, e o imediato retorno às salas de aula. O não cumprimento da liminar acarreta multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), órgão que representa os servidores.
A prefeitura entrou com pedido na Justiça afirmando que a greve dos professores é ilegal e abusiva. O Executivo argumenta que os servidores entraram em greve mesmo com as negociações entre as partes em andamento com tratativas de todas as reivindicações dos servidores da educação.
O prefeito ainda compara a proposta municipal com a ofertada pelo Estado a seus servidores e conclui que a oferta municipal é mais vantajosa do que a apresentada pelo governo do Estado de Goiás, já aprovada no Poder Legislativo.
Por fim, o Executivo municipal ressalta a essencialidade do serviço e pondera entre o direito de greve e o direito à educação e continuidade do serviço público. Conclui afirmando que não foram preenchidos os requisitos para a deflagração de greve exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não houve frustração na negociação, não houve garantia da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados.
O desembargador Gerson Santana Cintra acatou os argumentos da prefeitura e expediu liminar determinando a suspensão imediata da greve sob pena de multa diária.
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