Servidora é afastada e pode ser “demitida” por não tomar vacina contra covid
A técnica de enfermagem lotada na Saúde de Serranópolis está afastada desde 22 de dezembro, entrou na Justiça pedindo liminar para voltar à atividade, mas recurso foi indeferido.

Uma técnica de enfermagem, nome não divulgado, concursada pela prefeitura de Serranópolis (376 km da Capital), está afastada de suas funções desde 22 de dezembro de 2021, quando o prefeito Tárcio Dutra (PP) editou decreto que determinava que todos os servidores do município fossem vacinados contra covid. A profissional foi a única a desobedecer à orientação e agora enfrenta Processo administrativo Disciplinar (PAD) que pode terminar em “demissão”.
O decreto, publicado em 21 de dezembro de 2021, além de determinar a vacinação dos servidores, começando pelos da Saúde, que tem um total de 126, ainda explicava que os profissionais deveriam apresentar a carteirinha de vacinação sempre que solicitado pelo seu chefe direto.
No caso de o servidor não querer se vacinar, o documento determinava o afastamento imediato com sanções de corte no pagamento de salário e, até mesmo, responder ao PAD.
“Fica obrigatório para todos os servidores e servidoras do município de Serranópolis – GO, a apresentação do comprovante de vacinação quando solicitado pela autoridade hierárquica. Aos servidores públicos que se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação ou não se vacinar quando solicitado será imediatamente afastado de suas funções”, aponta trecho do decreto.
Após a determinação a técnica de enfermagem e outra servidora se recusaram a serem imunizadas. Elas foram orientadas e tiveram “um tempo” para se adequarem. Uma aceitou ser vacinada e voltou a trabalhar, no entanto, a técnica se recusou, continuou afastada e entrou na Justiça com pedido de liminar para retomar às atividades.
A advogada Sandra Rodrigues, que faz a defesa da técnica, em sua argumentação à Justiça citou o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “todos são iguais perante a lei”, e ressaltou que a cliente é portadora de hemólise, uma doença autoimune e por isso não se imunizou.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, entende que “o direito à vida está acima de outros e que o Estado tem o dever de proteção da população”.
Sobre a “doença” alegada pela defesa, o juiz disse que não há provas de que a patologia seja incompatível com as vacinas disponibilizadas pelo Governo Federal. E que, o decreto municipal reconhece situações em que servidores não podem receber a vacina, desde que comprovem com avaliação de uma junta médica.
De tal forma, o magistrado indeferiu o pedido, mantendo a profissional afastada o trabalho.

Câmera registra momento em que Toro conduzida por adolescente bêbado atinge casal; veja
A caminhonete teria avançado o sinal vermelho e atingido a motocicleta. Com a força da batida, o casal foi arremessado e ficou gravemente ferido.

Eleição de presidente na Assembleia de Deus termina em pancadaria; assista
Briga teria começado após a derrota de um candidato apoiado pelo irmão do pastor Gedeão; caso ganhou repercussão nas redes sociais













