Procuradora de Anápolis minimiza morte de paciente: "Iria a óbito com ou sem transporte”; veja vídeo
A declaração foi dada durante a defesa da prefeitura em um recurso contra a condenação que obriga o município a indenizar a família.

Durante julgamento no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a procuradora Luciana Muniz, representante do município de Anápolis, causou polêmica ao afirmar que um paciente com Covid-19 teria morrido independentemente de ter sido ou não transferido para uma UTI. A declaração foi dada durante a defesa da prefeitura em um recurso contra a condenação que obriga o município a indenizar a família de Luciano Pereira de Souza, que faleceu após não ser transportado por ambulância para tratamento intensivo.
Segundo a procuradora, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não teria responsabilidade direta sobre o transporte do paciente. “Existe uma regra clara de regulação que o Samu de Anápolis não tem obrigação de fornecer esse transporte, apenas faz a regulação de toda a região do Pirineus”, afirmou. Em seguida, completou: “Tem que se levar em consideração que a doença do paciente era grave, ele estava com Covid-19 no meio da pandemia, no olho do furacão, e de que qualquer maneira, provavelmente, ele iria a óbito com ou sem transporte ou sem UTI”.
A fala gerou indignação entre os membros da Décima Câmara Cível. Uma das magistradas reagiu de forma contundente. “Achei incrível o advogado do município de Anápolis falar que de qualquer forma ele iria morrer, de qualquer jeito. Eu não sei de onde ela tirou essa informação”.
Em nota, a Procuradoria-Geral de Anápolis afirmou que o trecho foi “retirado de contexto” e justificou que o município de Cocalzinho de Goiás, onde o paciente foi inicialmente atendido, também deveria ser responsabilizado, já que Luciano residia lá e foi primeiro internado em unidade de saúde daquele município.
O que motivou o processo
A ação judicial foi movida pelos familiares de Luciano Pereira, que buscaram atendimento no Hospital Municipal Jair Paiva, em Cocalzinho de Goiás, no dia 28 de março de 2021. Diagnosticado com Covid-19, o paciente teve o quadro agravado e uma vaga de UTI foi disponibilizada em Uruaçu. Contudo, a transferência foi frustrada com a alegação de que não havia combustível suficiente para realizar o deslocamento da ambulância até a cidade.
Sem o transporte necessário, o paciente não resistiu e morreu após uma parada cardiorrespiratória.
A Justiça condenou o município de Anápolis ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 200 mil, além de pensão por morte. O município recorreu, questionando sua responsabilidade no caso, a legitimidade da ação, a existência dos danos e o valor da indenização. Apesar dos argumentos apresentados pela procuradora, a nova decisão manteve a condenação intacta. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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