Presidente do STJ autoriza "criança" goiana que engravidou de "estupro" fazer aborto; entenda
A ministra Maria Thereza considerou a extrema vulnerabilidade da menina, não apenas pela violência sexual perpetrada pelo agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e pelos representantes institucionais

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a interrupção da gravidez da menina de 13 anos, com o devido acompanhamento médico, considerando a vontade da menor.
A jovem foi vítima de estupro e, posteriormente, impedida de realizar o aborto em decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a pedido do próprio pai da menina.
Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJGO, havia proibido a menina de interromper a gravidez, acolhendo o pedido do pai da menina. Na época, a menina estava na 25ª semana de gestação.
A desembargadora alegou que não havia relatório médico indicando risco na continuidade da gestação e o delito de estupro ainda estava pendente de apuração.
No entanto, a presidente do STJ considerou a presunção absoluta de violência contra a vítima em casos de estupro de vulneráveis. A decisão também destacou a extrema vulnerabilidade da menina, não apenas pela violência sexual perpetrada pelo agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e pelos representantes institucionais.
Além disso, a demora na realização do procedimento de interrupção de gestação, buscado há dois meses, foi considerada uma forma de violência institucional.
"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão da presidente do STJ.
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Entenda o caso
A gravidez da menor foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina se relacionava com um homem de 24 anos e os dois teriam se encontrado quatro vezes em janeiro.
O artigo 217 do Código Penal diz que "aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro".
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la.
A menina pediu ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da menor e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.

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