Prefeitura de Goiânia vai revisar jornada de trabalho de servidores com deficiência
Após atuação da Defensoria Pública, município reconhece necessidade de adequar lei local ao entendimento do STF, que garante horário especial sem corte salarial

A Prefeitura de Goiânia afirmou que irá revisar a legislação municipal que trata da jornada de trabalho e do teletrabalho de servidores com deficiência. O reconhecimento ocorreu após diálogo institucional com a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e foi divulgado na última sexta-feira (16) pelo portal do órgão.
A administração municipal admitiu a criação de um Grupo de Trabalho Multidisciplinar para adequar a norma local ao entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte garante horário especial, sem prejuízo da remuneração, tanto ao servidor com deficiência quanto àquele que possua dependente nessa condição.
A discussão foi conduzida no âmbito de um Procedimento Preparatório para a Propositura de Ações Coletivas (Propac), instaurado pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO. O procedimento teve início após a Defensoria tomar conhecimento de que uma servidora pública municipal, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve negado o pedido de redução de jornada e de adesão ao teletrabalho.
Durante a apuração, a DPE-GO requisitou ao município esclarecimentos sobre os fundamentos jurídicos e administrativos da Lei Municipal nº 11.235/2024. A norma restringe o direito ao teletrabalho apenas a servidores que tenham dependentes com deficiência, sem prever o mesmo benefício para servidores que convivem pessoalmente com essa condição.
A Defensoria também questionou a ausência de mecanismos legais que considerem a situação funcional e de saúde do próprio servidor, especialmente diante do entendimento do STF, que reconhece a necessidade de tratamento isonômico e de medidas de inclusão no serviço público.
Após a apresentação do embasamento jurídico pela DPE-GO, o Município de Goiânia reconheceu a necessidade de alinhar a legislação local à decisão da Suprema Corte. Como encaminhamento, comprometeu-se a instituir o grupo de trabalho, realizar avaliações técnicas em saúde e segurança do trabalho e deixar de negar automaticamente os pedidos de teletrabalho formulados por servidores com deficiência.
Segundo a Defensoria, a medida representa um avanço na garantia de direitos e na promoção da inclusão no serviço público municipal, ao reconhecer que adaptações na jornada e no regime de trabalho não configuram privilégio, mas instrumento de igualdade material previsto na Constituição.

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