Prefeito goiano tenta impedir reportagens sobre suposto dossiê de crimes e perde processo contra G5News
Dentro do processo contra o G5News, que foi conduzido pelo experiente advogado Doutor Fayyad Fernandes Araujo, as acusações foram contestadas comprovando a inexistência de “ato ilícito”,

Reportagens sobre investigação policial de um suposto dossiê contra o prefeito de Águas Lindas de Goiás, Lucas de Carvalho Antonietti (Podemos), que comprovaria diversos crimes, entre eles, corrupção ativa e passiva envolvendo o próprio gestor e familiares, e possível extorsão que o mandatário estaria sofrendo por causa dessa suposta documentação, fez com que o Portal G5News fosse alvo de processo por Danos Morais e na tentativa de impedir apurações investigativas de interesse público e social numa manobra de “censura”.
No entanto, a Justiça entendeu que as reportagens deram publicidade apenas à investigação que a Polícia Civil apurava e que em nenhum momento o conteúdo fez juízo de valor, apontou culpa ou colocou qualquer apontamento pessoal, deixando claro o papel executado do “jornalismo investigativo” e de informação imparcial, jugando improcedente as alegações do prefeito.De forma pessoal, Lucas de Carvalho Antonietti, que acionou a Justiça de forma pessoal, alegando ter sido “prejudicado”, quando na verdade as reportagens tratavam de uma investigação policial em andamento que envolve sua função pública, a de prefeito, consequentemente, deve satisfação à população que o elegeu. Nada se falou sobre conduta ou desdobramentos de vida pessoal ou que não tivesse envolvimento com o mandato.
O prefeito acionou a Justiça contra o G5News alegando que “foi surpreendido com a veiculação de conteúdos inverídicos e ofensivos pela requerida relacionados à investigação policial sobre desvio de dinheiro público, contratação de servidores com salários vultuosos, recebimento de verbas de saúde, dentre outros. Expõe que houve distorção da notícia divulgada pela Polícia Civil de Goiás, em que consta que a investigação se refere à prática de extorsão contra ele, figurando, portanto, como vítima”.
Por fim, Antonietti alegou que a informação afetou sua reputação e pediu que fosse determinada a retirada do conteúdo dos canais de comunicação, retratação, indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, e proibição de divulgação de novas notícias “falsas” em seu desfavor.
Dentro do processo contra o G5News, que teve a defesa conduzido pelo experiente advogado Doutor Fayyad Fernandes Araujo, as acusações foram contestadas comprovando a inexistência de “ato ilícito”, já que a veiculação a notícia foi realizada em conformidade com os fatos divulgados pela Polícia Civil.
Em análise ao conteúdo divulgado, a juíza leiga Caroline Wanie Camargo constatou que oram utilizados termos que não emitem juízo de certeza quanto ao dossiê (sendo uma suposição de existência), conforme expõe a Polícia Civil e que o autor “estaria” envolvido nestes crimes contidos neste conjunto de provas.
A magistrada destacou ainda que o G5News deixou claro em suas notícias veiculadas que as investigações estão em curso, não havendo que se falar em atribuição de certeza de culpabilidade ao autor. Assim, pelo conjunto probatório, não se percebe a intenção em atingir a honra do prefeito, e sim uma manifestação jornalística de expor investigação policial em andamento, abrangida pelas prerrogativas de expressão e liberdade.
G5News
Defesa do G5News foi conduzida pelo experiente advogado Doutor Fayyad Fernandes Araujo
Por se tratar de uma investigação em curso, Caroline Wanie Camargo ressaltou que mesmo que seja eventualmente apurada inexistência do suposto dossiê e dos alegados atos ilícitos, isso não implica na responsabilização da imprensa por informar fatos relevantes ao interesse público, principalmente quando a ação não está ligada ao cometimento de abusos/exageros por parte dos órgãos de imprensa, limitando-se ao exercício regular da informação.
“Assim, inexistindo ato ilícito praticado pela promovida, não há que se falar em determinação de retirada da matéria jornalística dos canais da requerida, retratação e condenação em indenização por danos morais. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, sentenciou a juíza.
A decisão ainda foi analisada e homologada pelo juiz de direito Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira.
“HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e acrescento a parte ordenatória ao ato”, determinou o magistrado.

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