Prefeito contrata escritório de advocacia sem licitação e MP contesta
Ministério Público recomendou que prefeito realize licitação para contratação de escritório

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Cachoeira Alta, Rodrigo Miranda Mendonça, a realização de licitação para a contratação de serviços de assessoria jurídica para o município. Foi estabelecido prazo de 15 dias para publicação de edital.
De acordo com o promotor Lucas Otaviano da Silva, da Promotoria de Justiça de Cachoeira Alta, mesmo que a quantidade de processos justifique a contratação de escritório de advocacia de forma excepcional, para atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos, esta não pode ocorrer por inexigibilidade de licitação.
O promotor de Justiça explicou que deve ser realizado o procedimento licitatório, para atender os princípios constitucionais que regem as contratações públicas. Explicou ainda que a contratação direta de escritórios de advocacia da forma como ocorreu no município é ilegal, por violar os artigos 3º, 13 e 25 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Para Lucas Otaviano da Silva, na contratação de assessoria jurídica, a licitação é inexigível somente quando a competição for inviável em razão dos serviços técnicos singulares prestados por profissionais com notória especialização. “Para justificar a inviabilidade de competição, não basta que o serviço seja de natureza técnica, é necessário que seja indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato", afirmou.
Lucas Otaviano da Silva afirmou que a natureza singular não é apenas do serviço advocatício, mas sim do interesse público que, por ser tão peculiar, não pode ser plenamente atendido pelos recursos e pessoal de que disponha a administração. Ele lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema, que definiu serem os serviços advocatícios prestados sem licitação aqueles que não poderiam ser realizados por órgão ou entidade da própria administração pública. Ou seja, o objeto do contrato não pode se referir a serviço jurídico trivial ou rotineiro.
Possíveis irregularidades na contratação de escritório foi relatada ao MP
Notícia de fato sobre possíveis irregularidades na contratação direta, pela prefeitura de Cachoeira Alta, de quatro escritórios diferentes de advocacia, todos sediados fora do município, foi registrada no MPGO. A escolha foi feita com inexigibilidade de licitação, sob o argumento de inviabilidade de competição e para a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
O MPGO realizou diligências para aferir a real demanda qualitativa e quantitativa neste segmento da administração do município. Foi apurado que, do ponto de vista qualitativo, os serviços jurídicos contratados não possuem natureza singular, sendo restritos a assuntos cotidianos da esfera de interesse da municipalidade.
Do ponto de vista quantitativo, o MPGO aferiu que a procuradora-geral do município, ocupante de cargo comissionado, e o procurador do município, de cargo efetivo, não conseguem atender à demanda jurídica da administração. A situação foi agravada pelo afastamento do servidor efetivo, em razão de complicações de saúde decorrentes da contaminação pela Covid-19.
O promotor de Justiça entende que deveria ser encaminhado projeto de lei à Câmara Municipal, para criação de novos cargos e promoção de concurso público para o preenchimento. No entanto, em razão das dificuldades provocadas pela pandemia de Covid-19 e da falta de recursos financeiros, foi recomendada a realização da licitação. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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